Brasil

A MP da Liberdade Econômica e porque ela foi chamada de “minirreforma trabalhista”

Hoje é o último dia para a medida provisória receber a sanção presidencial

Foto: Amanda Crissi

Com informações da Agência Brasil

A medida provisória 881/19, mais conhecida como MP da Liberdade Econômica, foi aprovada no Senado, onde perdeu três artigos que alteravam as regras do trabalho aos domingos. Entre eles, o que abria espaço para que a folga semanal de 24 horas do trabalhador fosse em outros dias da semana, desde que o empregado folgasse um em cada quatro domingos.

Também o pagamento em dobro (adicional de 100%) do tempo trabalhado no domingo ou no feriado poderia ser dispensado caso a folga fosse determinada para outro dia da semana. E se a folga não ocorresse, o empregado continuaria a ter direito ao adicional pelo domingo ou feriado trabalhado.

Hoje é o último dia para o presidente Jair Bolsonaro sancionar a medida, que tem como objetivo simplificar empreendimentos e reduzir a burocracia sobre atividades da economia. A MP da Liberdade Econômica afeta diretamente a vida do trabalhador, pois propões mudanças na flexibilização das regras trabalhistas, sendo encarada dessa maneira como uma “minirreforma trabalhista”.

O que muda?

Registro de ponto: permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. A prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo. O controle do registro de dos horários passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários, contra mínimo de 10 empregados atualmente. E o trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado.

Alvará e licenças: atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento. Na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais, caberá ao Poder Executivo definir o que são atividades de baixo risco.

Fim do e-Social: o e-Social (Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

Carteira de trabalho eletrônica: a emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional. A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.

Documentos públicos digitais: documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original.

Desconsideração da personalidade jurídica: será proibida a cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa. Sendo o patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa, separado do patrimônio da mesma em caso de falência ou execução de dívidas. Os sócios poderão ter o patrimônio pessoal usado para indenizações somente em casos de intenção clara de fraude.

Negócios jurídicos: partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei.



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