Imagem: Pixabay
20/04/2020 – 14:18:08
TRE-PR
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou um formulário eletrônico para cadastro das empresas e entidades interessadas em prestar serviço de financiamento coletivo de campanha nas Eleições 2020.
Conforme a Lei nº 13.488/2017 e os artigos 22 a 25 da Res. TSE nº 23.607/19, os pretensos candidatos poderão arrecadar recursos, por intermédios destas emprestas, a partir de 15 de maio do ano eleitoral.
Entre os critérios de habilitação, estão a identificação obrigatória de cada um dos doadores e dos valores das quantias doadas individualmente, além da forma de pagamento e da data em que ocorreu a respectiva doação.
A instituição a quem caberá a arrecadação também está obrigada a manter lista atualizada em seu site na internet, com a identificação dos doadores e seus respectivos números de CPF. Os candidatos também deverão ser informados pelas prestadoras de serviço sobre as doações realizadas para suas campanhas.
Receba nossas principais notícias em seu celular
Participe dos nossos Grupos Oficiais
Lembre-se: as regras de privacidade dos grupos são definidos pelo whatsapp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.
Com informações de Agência Brasil e revisão de redação 23/03/2023 – 19:39:42 Um dia após a...
Com informações de PT na Alep e revisão de redação 23/03/2023 – 16:15:30 Durante a audiência...
Com informações de Agência PT e revisão de redação 23/03/2023 – 14:51:35 No momento em que...
23/03/2023 – 11:11:08 Redação Ao serem eleitos pela população, os vereadores e vereadoras se tornam...
23/03/2023 – 08:13:24 Com informações de Secom Prefeitura de Guarapuava e revisão de redação Neste sábado...
Com informações de Agência Brasil e revisão de redação 22/03/2023 – 20:00:10 Com injeção...