Imagem: Pixabay
20/04/2020 – 14:18:08
TRE-PR
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou um formulário eletrônico para cadastro das empresas e entidades interessadas em prestar serviço de financiamento coletivo de campanha nas Eleições 2020.
Conforme a Lei nº 13.488/2017 e os artigos 22 a 25 da Res. TSE nº 23.607/19, os pretensos candidatos poderão arrecadar recursos, por intermédios destas emprestas, a partir de 15 de maio do ano eleitoral.
Entre os critérios de habilitação, estão a identificação obrigatória de cada um dos doadores e dos valores das quantias doadas individualmente, além da forma de pagamento e da data em que ocorreu a respectiva doação.
A instituição a quem caberá a arrecadação também está obrigada a manter lista atualizada em seu site na internet, com a identificação dos doadores e seus respectivos números de CPF. Os candidatos também deverão ser informados pelas prestadoras de serviço sobre as doações realizadas para suas campanhas.
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