14/08/2020 – 16:43:42
Com informações do TSE
Na próxima terça-feira (18), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, assina portaria conjunta com o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, para regulamentar o uso do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos (Infodip) a partir das Eleições Municipais de 2020.
Esse sistema permite a criação de uma base de dados nacional com as informações sobre condenações criminais e de improbidade administrativa que acarretem suspensão dos direitos políticos. A partir do cruzamento dos dados será possível saber se um candidato está com os direitos políticos suspensos em qualquer estado.
Essas informações podem ser utilizadas em impugnações no processo de registro de candidatura, uma vez que somente pode concorrer a cargo eletivo quem esteja no gozo dos direitos políticos. Dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), apenas quatro ainda não adotam o sistema: Ceará, Sergipe, São Paulo e Santa Catarina.
A base única para consultar as informações impede que um candidato com os direitos políticos suspensos em uma unidade da Federação dispute cargo eletivo em outro estado, por exemplo.
O sistema é formado por dois módulos, um de uso exclusivo da Justiça Eleitoral e outro para consulta dos usuários externos, que poderão realizar as pesquisas. A previsão é a o Infodip já esteja em operação na fase do registro de candidatura, que vai de 17 a 26 de setembro.
O acordo para a ampliação do sistema foi feito no início deste ano, ainda na gestão da ministra Rosa Weber no TSE. Com a regulamentação a ser assinada pelo ministro Barroso e o CNJ, o sistema passará a ser difundido por todo o Poder Judiciário e até por órgãos parceiros que integram os Poderes Executivo e Legislativo, que são responsáveis por comunicar demissões do serviço público, por exemplo.
Mais sobre o Infodip
O sistema Infodip, criado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, foi desenvolvido para permitir a comunicação, à Justiça Eleitoral, de informações que possam impactar o gozo dos direitos políticos.
Nesse sentido, ele permite o cadastramento de órgãos externos que enviam informações que possam suspender, regularizar ou cancelar uma inscrição eleitoral e, ainda, outras informações que possam levar à inelegibilidade de candidatos a cargo eletivo, em especial em decorrência da incidência das restrições previstas pela Lei Complementar nº 64/1990.
Por meio do Infodip também é possível consultar outras condenações criminais, extinção de punibilidade, cumprimento do serviço militar obrigatório e óbitos, bem como outras condenações por órgãos colegiados, por rejeição de contas, por exemplo, ou demissão do serviço público e perda do cargo eletivo.
A partir da assinatura do acordo, essas informações serão abrigadas também no sistema Cand, do TSE, que é utilizado para registros de candidatura.
O acordo assinado pelo TSE e pelo CNJ, além de nacionalizar o uso do Infodip, permitirá a racionalização do processo de comunicação de situações que interessam tanto à Justiça Eleitoral como ao CNJ.