Brasil

Ainda não tem título de eleitor? entenda como tirar o documento

Quem já tirou o título, mas teve o documento cancelado, também deve regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral

Foto: Divulgação/TSE

Com informações do TSE

Para tirar o título de eleitor pela primeira vez e participar de uma eleição, o (a) brasileiro (a) deve observar alguns requisitos previstos na Constituição Federal – artigo 14, parágrafo 1º. No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultados para os jovens de 16 e 17 anos, para idosos acima de 70 anos e para os analfabetos.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ocidadão deve comparecer a um cartório eleitoral ou a uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, com os seguintes documentos: carteira de identidade, ou carteira de trabalho, ou certidão de nascimento ou de casamento; comprovante recente de residência original; e certificado de quitação com o serviço militar para os maiores de 18 anos do sexo masculino. A apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do passaporte exigirá complementação documental para suprir os dados necessários à emissão do título.

O TSE afirma que também é possível iniciar o atendimento eleitoral pela internet, por meio do sistema Título Net. Nele, o eleitor agenda o horário mais conveniente para comparecer ao cartório eleitoral e solicitar o título. Depois de preencher todos os dados solicitados, o órgão emissor informa um número de protocolo, com o prazo de cinco dias corridos para comparecer a uma unidade da Justiça Eleitoral.

Restrições e impedimentos

Tribunal Superior Eleitoral informa que o cidadão com idade mínima obrigatória que não tirou o título bem como o eleitor que teve o documento cancelado estão sujeitos a diversas restrições e impedimentos legais, como:

– Obter passaporte ou carteira de identidade;

– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou declaração de Imposto de Renda;

– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Título cancelado

Quem já tirou o título, mas teve o documento cancelado, também deve regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. Do contrário, ficará sujeito às restrições e impedimentos acima listados. Nesse caso, o eleitor deve efetuar o pagamento de multa no valor de R$ 3,51 por turno de votação que tenha faltado. Vale destacar que cada turno é considerado uma eleição. Confira no Portal do TSE o passo a passo para a quitação de multas eleitorais. Após esse processo, o eleitor precisa se dirigir a um cartório eleitoral e apresentar documento de identificação e comprovante de residência para solicitar a regularização do título.



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