Imagem: autismo.org.br
28/01/2020 – 13:49:01
Agência Brasil
Criada por lei no início de janeiro, a Carteira Nacional do Autista vai garantir prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. O serviço, no entanto, ainda está em processo de aplicação no país.
De acordo com a Lei 13.977/2020, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) será emitida gratuitamente pelos órgãos estaduais, distritais e municipais, mas a implantação do serviço ainda é lenta. Alguns estados e municípios já haviam se adiantado e produzido leis locais oferecendo um serviço semelhante. Em outros, ainda não há previsão de quando a carteira será emitida.
O Distrito Federal (DF) está entre os casos em que ainda não há previsão. O governo local começará no final do mês as primeiras tratativas com a Polícia Civil, responsável pela emissão das carteiras de identidade no DF. “Nós marcamos uma reunião com o setor de identificação da Polícia Civil para o dia 28. Vamos começar ainda o processo para essa confecção”, disse subsecretário de Direitos Humanos e de Igualdade Racial da Secretaria de Justiça (Sejus), Juvenal Araújo. Segundo Araújo, ainda não é possível determinar um prazo para o início da realização do serviço.
Lucinete Ferreira é diretora-presidente da Associação Brasileira de Autismo Comportamento e Intervenção (Abraci-DF) e mãe de uma menina autista. Ela reclama da pouca informação que circula a respeito do novo documento. “Geraram uma expectativa coletiva, mas ninguém sabe responder como a família pode acessar, de fato, este documento. As respostas que consegui, aleatoriamente, é porque sou Conselheira Tutelar”, disse.
Graças a uma lei distrital anterior, de 2018, sua filha já utiliza assentos prioritários em shoppings, em filas e em outros serviços, tal qual gestantes e idosos, por exemplo. Mas a carteira de identificação que dispensará a apresentação de laudos e outros documentos ainda não tem prazo para sair do papel.
No texto da lei aprovado no Congresso Nacional, havia um dispositivo que firmava um prazo de 180 dias para regulamentar o serviço em todo o país. No entanto, ao sancionar a lei, o presidente Jair Bolsonaro vetou esse trecho. Segundo o Palácio do Planalto, o trecho viola o princípio da separação dos poderes “e usurpa a competência privativa do Poder Executivo para dispor sobre a matéria, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal”.