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02/04/2020 – 15:45:33
Redação
Nesta quinta-feira (02) comemoramos o Dia Mundial da Conscientização do Autismo. A data, que foi estabelecida pela ONU (Organização das Nações Unidas) em 2007, tem como objetivo conscientizar a sociedade sobre o TEA (Transtorno do Espectro Autista).
No Brasil, em 2012, foi criada a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Ela estipula, dentre outras coisas, que as pessoas com TEA são consideradas pessoa com deficiência perante a lei, o que garante a autistas legislações específicas do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Entretanto, existem diversas leis específicas para a pessoa com TEA, tanto a nível federal, como estadual e municipal, com o intuito de atender a demandas específicas. Confira algumas delas.
Brasil
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
A Lei nº 12.764/2012 garante aos autistas o direito a um diagnóstico precoce, além de tratamento, terapias e medicamentos fornecidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde). O documento também estabelece o acesso à educação e à proteção social, também o direito ao trabalho e a serviços que propiciem a igualdade de oportunidades.
Educação de qualidade
Além de assegurar o direito à escola, a Lei nº 13.146/2015 também estabelece que as instituições promovam as adaptações necessárias para atender o aluno com TEA – ou qualquer outro transtorno – favorecendo o desenvolvimento da criança.
Redução da jornada de trabalho para servidores públicos
De acordo com a Lei nº 13.370/2016 pais e mães de filhos autistas, que são funcionários públicos federais, tem o direito a redução da jornada de trabalho e não são obrigados a compensar ou reduzir vencimentos.
Benefício de Prestação Continuada
Assim como a pessoa com deficiência, quem está no espectro autista também tem direito ao BPC. O auxílio, garantido pela Lei nº 8.742/1992, é de um salário mínimo ao mês. O TEA deve ser permanente e a renda mensal per capita da família deve ser inferior a um quarto do salário mínimo.
Paraná
Placas indicativas em estacionamentos
O projeto de lei 48/2019, prevê que estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam vagas de estacionamento preferenciais ficam obrigados a inserir nas suas placas indicativas o símbolo do TEA – um laço estampado com um quebra-cabeça colorido.
Isenção da tarifa do transporte intermunicipal
O projeto de lei 681/2017, do deputado Marcio Pacheco (PDT), isenta as tarifas dos autistas e seus acompanhantes em tratamento fora do domicílio. O estatuto assegura o transporte gratuito às pessoas com deficiência em tratamento contínuo e fora do seu domicílio em linhas de transporte intermunicipal, e lista as patologias crônicas que garantem a seus pacientes o benefício da isenção da tarifa.
O texto prevê ainda que as despesas decorrentes desta lei serão ressarcidas às empresas de transporte por meio de recursos do Fundo Estadual da Pessoa com Deficiência e que a isenção também é válida para o acompanhante.
Sessões de cinema adaptadas
O projeto de lei 166/2019 determina que todas as empresas que operam de salas de cinema no Estado do Paraná devem promover, pelo menos uma vez ao mês, uma sessão adaptada para crianças e adolescentes com TEA (Transtorno do Espectro Autista) ou síndrome de Down, juntamente de seus familiares.
Como meio de promover a inclusão, as sessões não serão restritas, ou seja, podem ser frequentadas por qualquer pessoa. A salas de cinema que estiverem cumprindo a lei deverão estar identificadas com o símbolo mundial do autismo e da síndrome de Down. O acesso à sala de exibição será irrestrito, podendo os telespectadores entrar e sair da sessão sempre que desejarem.
Isenção de tarifa do pedágio
O projeto de lei 682/2017 altera o artigo 1º da Lei Estadual nº 18.537, de 21 de agosto de 2015, que obriga as empresas concessionárias de pedágio do estado do Paraná a isentar a tarifa dos veículos de pessoas com doenças graves e degenerativas, e inclui o transtorno na legislação.
O texto foi aprovado juntamente com uma emenda da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação, apresentada pelo deputado Do Carmo (PSL), que estende o benefício a pessoas com síndrome de Down e outras deficiências previstas na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal Nº 13.146, de 6 de julho de 2015).
Guarapuava
Atendimento preferencial
A Lei Municipal nº 2947/2019 garante atendimento preferencial ao autista nos estabelecimentos comerciais do município.
A proposta foi idealizada e apresentada aos vereadores pela Associação Guarapuavana Mundo Azul com base na Lei nº 12.764/2012.
O atendimento preferencial é garantido através da CIA (Carteira de Identificação de Autista), disponibilizada gratuitamente através do Caps II.