Brasil

Conheça as leis que garantem direitos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista no Brasil

Além de estarem incluídos nas leis específicas de pessoas com deficiência, existem legislações que atendem às necessidades específicas do autista

Foto: Freepik

02/04/2020 – 15:45:33

Redação

Nesta quinta-feira (02) comemoramos o Dia Mundial da Conscientização do Autismo. A data, que foi estabelecida pela ONU (Organização das Nações Unidas) em 2007, tem como objetivo conscientizar a sociedade sobre o TEA (Transtorno do Espectro Autista).

No Brasil, em 2012, foi criada a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Ela estipula, dentre outras coisas, que as pessoas com TEA são consideradas pessoa com deficiência perante a lei, o que garante a autistas legislações específicas do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Entretanto, existem diversas leis específicas para a pessoa com TEA, tanto a nível federal, como estadual e municipal, com o intuito de atender a demandas específicas. Confira algumas delas.

Brasil

Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

A Lei nº 12.764/2012 garante aos autistas o direito a um diagnóstico precoce, além de tratamento, terapias e medicamentos fornecidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde). O documento também estabelece o acesso à educação e à proteção social, também o direito ao trabalho e a serviços que propiciem a igualdade de oportunidades.

Educação de qualidade

Além de assegurar o direito à escola, a Lei nº 13.146/2015 também estabelece que as instituições promovam as adaptações necessárias para atender o aluno com TEA – ou qualquer outro transtorno – favorecendo o desenvolvimento da criança.

Redução da jornada de trabalho para servidores públicos

De acordo com a Lei nº 13.370/2016 pais e mães de filhos autistas, que são funcionários públicos federais, tem o direito a redução da jornada de trabalho e não são obrigados a compensar ou reduzir vencimentos.

Benefício de Prestação Continuada

Assim como a pessoa com deficiência, quem está no espectro autista também tem direito ao BPC. O auxílio, garantido pela Lei nº 8.742/1992, é de um salário mínimo ao mês. O TEA deve ser permanente e a renda mensal per capita da família deve ser inferior a um quarto do salário mínimo.

Paraná

Placas indicativas em estacionamentos

O projeto de lei 48/2019, prevê que estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam vagas de estacionamento preferenciais ficam obrigados a inserir nas suas placas indicativas o símbolo do TEA – um laço estampado com um quebra-cabeça colorido.

Isenção da tarifa do transporte intermunicipal

O projeto de lei 681/2017, do deputado Marcio Pacheco (PDT), isenta as tarifas dos autistas e seus acompanhantes em tratamento fora do domicílio. O estatuto assegura o transporte gratuito às pessoas com deficiência em tratamento contínuo e fora do seu domicílio em linhas de transporte intermunicipal, e lista as patologias crônicas que garantem a seus pacientes o benefício da isenção da tarifa.

O texto prevê ainda que as despesas decorrentes desta lei serão ressarcidas às empresas de transporte por meio de recursos do Fundo Estadual da Pessoa com Deficiência e que a isenção também é válida para o acompanhante.

Sessões de cinema adaptadas

O projeto de lei 166/2019 determina que todas as empresas que operam de salas de cinema no Estado do Paraná devem promover, pelo menos uma vez ao mês, uma sessão adaptada para crianças e adolescentes com TEA (Transtorno do Espectro Autista) ou síndrome de Down, juntamente de seus familiares.

Como meio de promover a inclusão, as sessões não serão restritas, ou seja, podem ser frequentadas por qualquer pessoa. A salas de cinema que estiverem cumprindo a lei deverão estar identificadas com o símbolo mundial do autismo e da síndrome de Down. O acesso à sala de exibição será irrestrito, podendo os telespectadores entrar e sair da sessão sempre que desejarem.

Isenção de tarifa do pedágio

O projeto de lei 682/2017 altera o artigo 1º da Lei Estadual nº 18.537, de 21 de agosto de 2015, que obriga as empresas concessionárias de pedágio do estado do Paraná a isentar a tarifa dos veículos de pessoas com doenças graves e degenerativas, e inclui o transtorno na legislação.

O texto foi aprovado juntamente com uma emenda da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação, apresentada pelo deputado Do Carmo (PSL), que estende o benefício a pessoas com síndrome de Down e outras deficiências previstas na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal Nº 13.146, de 6 de julho de 2015).

Guarapuava

Atendimento preferencial

A Lei Municipal nº 2947/2019 garante atendimento preferencial ao autista nos estabelecimentos comerciais do município.

A proposta foi idealizada e apresentada aos vereadores pela Associação Guarapuavana Mundo Azul com base na Lei nº 12.764/2012.

O atendimento preferencial é garantido através da CIA (Carteira de Identificação de Autista), disponibilizada gratuitamente através do Caps II.



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