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Conheça o pacote anticrime que será votado pela Câmara dos Deputados

Proposta foi aprovada em 30 de outubro

Plenário da Câmara dos Deputados – Foto: Agência Brasil

Com informações da Agência Câmara

Proposta do grupo de trabalho criado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, foi aprovada em 30 de outubro e consta os seguintes pontos:

  • cria o Banco Nacional de Perfis Balísticos. O sistema de cadastramento de armas e seus respectivos projéteis, segundo o texto, integraria o Estatuto do Desarmamento e serviria para facilitar o esclarecimento de crimes praticados com o emprego de armas de fogo no País.
  • cria cadeias de custódia em todos os institutos de criminalística do País, a fim de garantir o registro e a guarda dos vestígios da cena do crime e obrigar a identificação de todas as pessoas que tiverem acesso ao material.
  • determina o perdimento, em favor da União, de bens utilizados por organizações criminosas ou milícias e dos bens do condenado à pena máxima superior a 6 anos. A perda envolverá o produto do crime que não for compatível com a renda lícita do criminoso.
  • autoriza o poder público a manter serviços de ouvidoria, garantindo a qualquer cidadão o direito de relatar crimes contra a administração pública e outros ilícitos administrativos. Segundo o texto, o informante poderá ser recompensado pelas informações que oferecer e só poderá ter a identidade relevada mediante sua concordância formal.
  • autoriza policiais a usarem a internet, as redes sociais e aplicativos de comunicação para se infiltrarem em organizações criminosas. O texto admite ainda que órgãos públicos insiram em sistemas de registro oficiais dados fictícios de agentes infiltrados na internet, a fim de conferir credibilidade às ações de investigação.

Aumento de penas

  • aumenta de 30 para 40 anos o tempo máximo de cumprimento da pena de prisão no País;
  • aumenta de 6 anos a 20 anos de reclusão para 12 anos a 30 anos de reclusão a pena para o homicídio simples se envolver arma de fogo de uso restrito ou proibido;
  • aumenta de 4 anos a 8 anos de reclusão para 6 anos a 12 anos de reclusão a pena para comércio ilegal de armas;
  • aumenta e 4 anos a 8 anos de reclusão para 8 anos a 10 anos de reclusão a pena aplicada ao tráfico internacional de armas.
  • amplia a pena aplicada ao crime de concussão – exigir vantagem em função do cargo que ocupa – para reclusão de 4 anos a 12 anos;
  • triplica a pena prevista para os crimes de injúria, calúnia e difamação se praticados pela internet;
  • aumenta para até 3 anos o tempo máximo de permanência do preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima. Atualmente, esse período não pode exceder 360 dias;
  • aumenta de 360 dias para 2 anos o tempo máximo de permanência no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que é aplicado a presos que cometem crime doloso no presídio, transformando as visitas semanais em quinzenais e determinando o monitoramento de todas as entrevistas e correspondências do preso, excetuando a comunicação com o advogado;
  • proíbe a saída temporária, conhecida como “saidinha” para condenados por crimes hediondos que tiveram como resultado morte.

Crimes Hediondos

  • define como hediondos o crime de organização criminosa voltado à prática de crimes dessa natureza, bem como o homicídio cometido com uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
  • define que o traficante comum não se enquadra no regime de progressão de pena previsto na lei de crimes hediondos.

Escutas ambientais

  • permite ao juiz autorizar a instalação de escutas ambientais como forma de auxiliar a investigação ou a instrução penal de crimes com pena superior a 4 anos. A lei vigente já permite a interceptação telefônica e de sistemas de informática (computador) e telemática (mensagens, e-mail);
  • proíbe a instalação de escutas em casas, local considerado pela Carta Magna asilo inviolável do indivíduo;
  • determina que a captação ambiental feita por um dos interlocutores de conversa, sem o conhecimento da polícia ou do Ministério Público, só valerá como prova em defesa própria;
  • pune com reclusão de 2 anos a 4 anos e multa quem realizar a captação ambiental sem autorização judicial. A mesma pena será aplicada em dobro caso o funcionário público encarregado da captação descumpra a determinação de sigilo;
  • proíbe a autorização de interceptações de sistemas de comunicação (computador, celular, e-mail, mensagens) por qualquer meio tecnológico disponível.

Segurança máxima

  • determina que lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição iniciem o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima;
  • autoriza estados e o Distrito Federal a construírem presídios de segurança máxima;
  • exclui a possibilidade de o juiz autorizar a gravação da conversa entre o advogado e o cliente dentro de estabelecimentos de segurança máxima;
  • elimina a necessidade de o advogado agendar previamente os atendimentos a clientes que cumprem pena em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.


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