Conselheiros tutelares poderão ter livre acesso para fiscalizar eventos públicos e privados

O PL 1.271/2019 será analisado nesta quarta-feira (27), em caráter terminativo, na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado

O senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) é o relator da proposta – Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Agência Senado

Membros de conselhos tutelares no exercício de suas funções de fiscalização e proteção da infância e juventude poderão ter livre acesso a eventos públicos e privados. É o que determina o projeto de lei (PL 1.271/2019) que será analisado a quarta-feira (27), em caráter terminativo, na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Segundo o projeto, fica permitido aos integrantes do conselho tutelar o livre acesso, para fiscalização, aos locais em que ocorram eventos, shows ou espetáculos dançantes, além de casas noturnas, boates, bares, cinemas, teatros e estádios de futebol. Para isso, o representante precisa exibir sua credencial no local de entrada, comprovar estar no exercício de sua função e permanecer no espaço apenas o tempo estritamente necessário para a devida fiscalização.

O texto original, do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), permite o acesso dos profissionais a esses locais independentemente de estarem a trabalho ou de folga, mas a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou substitutivo oferecido pelo relator, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), limitando a permissão para que a fiscalização “não venha a restringir indevidamente o direito dos jovens ao esporte, ao lazer e à cultura”.

O senador Eduardo Girão (Podemos-CE), relator na CDH, recomendou a aprovação do projeto com a emenda que apresentou, incorporando em nova emenda as “pertinentes contribuições” aprovadas pela CE.

Se aprovado na CDH e não houver recurso de Plenário, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.

 

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