Brasil

Deputados analisam projeto que cria marco legal para serviços de entrega e de motorista por aplicativo

Proposta estabelece a inclusão desses profissionais no Regime Geral de Previdência Social, assegurando a eles benefícios como auxílio-doença e auxílio-acidente

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

27/07/2020 – 14:16:11

Com informações da Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 3797/20 cria um marco regulatório para a contratação, via aplicativos, de prestadores de serviços de entrega e de motoristas. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

O texto estabelece como remuneração o valor mínimo de R$ 4,32 por hora, reajustado anualmente pela inflação, e um valor adicional conforme a distância e os riscos à vida e à segurança do trabalhador. O valor total deverá ser repassado diariamente ao trabalhador.

A jornada não poderá ser superior a 10 horas diárias, devendo o profissional receber em dobro o valor mínimo por hora em caso de serviço extraordinário.

O projeto prevê ainda a inclusão desses profissionais no Regime Geral de Previdência Social, assegurando a eles benefícios como auxílio-doença e auxílio-acidente.

Entre os deveres dos trabalhadores estão: ser maior de 18 anos; apresentar atestado de antecedentes criminais; estar em situação regular no Brasil; apresentar cópia de documento de identificação e endereço; e efetuar o cadastro completo na empresa entre outros.

Autor do projeto, o deputado Júlio Delgado (PSB-MG) destaca que, com a pandemia de Covid-19, muitas empresas tiveram que se adequar em relação ao isolamento social obrigatório, passando a operar por meio de serviços de entrega. “Ocorre que, no Brasil, não há legislação que garanta direitos mínimos a esses prestadores de serviços”, disse.

Ele ressalta ainda que é imprescindível manter um banco de dados cadastrais dos profissionais que operam serviços por aplicativos. “Não podemos esquecer que esses profissionais trabalham em plataformas que se conectam diretamente a usuários. Por isso, devemos garantir não apenas os direitos dos prestadores do serviço mas também preservar a vida, a saúde e a integridade os usuários do serviço”, finalizou.



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