Foto: Ascom TSE
Com informações do TSE
Mudou de endereço e pretende votar no novo local de moradia? Nesse caso, os eleitores devem ficar atentos ao prazo para a transferência de domicílio eleitoral (município de votação).
O TSE – Tribunal Superior Eleitoral informa que para regularizar a situação, os brasileiros (as) devem comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, portando em mãos um documento original com foto, o título de eleitor ou o e-Título (se o tiver) e um comprovante recente do novo endereço (original, digital ou cópia em nome do eleitor, emitido ou expedido nos três meses anteriores à data do atendimento).
Segundo o TSE, o atendimento é obrigatoriamente presencial, para que seja realizada a conferência dos documentos exigidos e também para receber o novo título com o domicílio eleitoral atualizado. Também é indispensável que o eleitor esteja em com a Justiça Eleitoral. O serviço é gratuito.
Requisitos
De acordo com a legislação, para requerer a transferência, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do seu alistamento eleitoral ou da última transferência do título. Somente se isenta desse critério o eleitor servidor público civil, militar e autárquico, ou membro de sua família, que por motivo de remoção ou transferência tenha mudado de domicílio.
O eleitor que pretende transferir o título não pode ter condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida nem ter condenação por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida. Além disso, não pode ter pendência no cadastro eleitoral referente a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral nem ter débitos pecuniários com a Justiça Eleitoral, entre outros.
Em anos eleitorais, a transferência pode ser feita até cinco meses antes da eleição. Assim, o dia 6 de maio de 2020 será o último dia para que os eleitores que pretendem votar nas eleições municipais requeiram a inscrição eleitoral, alterem os dados cadastrais ou transfiram o domicílio. A partir dessa data e até o final do pleito, o cadastro eleitoral ficará fechado, período em que nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor, sendo permitida somente a emissão de segunda via do título eleitoral.
Guarapuava
Os eleitores que possuem domicilio eleitoral na região de Guarapuava (43ª Zona Eleitora), podem contar com os serviços do Tribunal Regional Eleitoral, de segunda à sexta, das 12h às 18h. O órgão está localizado na Rua Brg. Rocha, 1046 – Bairro Trianon. Mais informações pelo telefone (42) 3623-8282.
Mudança para o exterior
No caso do eleitor que se mudou para outro país, o pedido de transferência de domicílio eleitoral deve ser feito à embaixada ou à repartição consular brasileira vinculada ao local do novo endereço. O pedido será encaminhado, para exame, ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior (Zona ZZ), em Brasília (DF). Se a transferência for aceita, o título será remetido ao posto consular em que foi requerido.
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