Imagem: Pixabay
13/05/2022 – 18:10:22
Com informações de TRE-PR e revisão de redação
A partir deste domingo (15), é permitido às pré-candidatas e aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, ficando a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras condicionada ao cumprimento, pela candidata ou pelo candidato, do registro de sua candidatura, da obtenção do CNPJ e da abertura de conta bancária.
A partir do dia 15 também é permitida a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, observadas a vedação a pedido de voto e as regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
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