Imagem: Divulgação/TSE
No dia 4 de outubro de 2020 eleitores brasileiros vão escolher prefeitos (as), vice-prefeitos (as) e vereadores (as). O 2º turno das votações será realizado no dia 25 do mesmo mês. O pleito terá mudanças no que se refere as regras eleitorais, será a primeira vez que os partidos políticos não poderão fazer alianças para disputar as Câmaras Municipais, somente para as Prefeituras. Saiba mais sobre algumas alterações previstas já para o ano seguinte.
Partidos, coligações e candidaturas
Os partidos que têm a intenção em concorrer às eleições, necessitam registrar seu estatuto, no TSE – Tribunal Superior Eleitoral, até seis meses antes do pleito. Poderão formar coligações com outros partidos os candidatos (as) a prefeito (a) e vice. Entretanto, as coligações partidárias estarão proibidas para as eleições proporcionais no caso de vereadores (as). Anteriormente, os votos recebidos pelos partidos coligados eram levados em conta no cálculo para a distribuição das vagas ao Legislativo Municipal.
Cada partido deverá reservar a cota mínima de 30% para as mulheres. A candidatura avulsa estará proibida, mesmo que a pessoa seja filiada a algum partido. A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito (a) ou vice-prefeito (a) e de 18 anos para vereador (a).
Gastos das campanhas
Projeto aprovado pelo Congresso Nacional fixa que os limites de gastos de campanha serão iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo. Cada candidato poderá se autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo.
A partir do dia 15 de maio de 2020, os pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos através de vaquinha eletrônica, mas as liberações dos valores serão condicionadas de acordo com o registro das candidaturas. Somente pessoas físicas poderão fazer doações para campanhas eleitorais, que serão limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano anterior à eleição.
Debates
É permitida a realização de debates realizados por rádios ou canais de televisão, quando assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares.
Propaganda eleitoral
Após o dia 15 de agosto do ano que vem, está liberada a propaganda eleitoral, com a condição de não envolver o pedido explícito de voto. A lei não considera propaganda eleitoral antecipada os anúncios de pré-candidaturas ou a exaltação pelos (as) pré-candidatos (as) de suas qualidades pessoais.
No rádio e na televisão, a propaganda gratuita é permitida nos 35 dias que antecedem à antevéspera das eleições. Não será permitido a utilização de efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados nas propagandas.
Na internet será permitido fazer campanha por meio de redes sociais, sites e blogs. Além disso, os partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos, está proibido o impulsionamento feito por pessoa física.
É proibido fazer propaganda de qualquer natureza em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende ainda a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
Já na imprensa, são permitidas, de 15 de agosto até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, nas mídias escritas, e a reprodução na internet das edições de jornais impressos.
É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação.
Materiais de propaganda
É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, mesmo que eletrônicos. Revestir totalmente veículos com adesivos também estão proibidos. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, se o adesivo for do tipo microperfurado.
Não será permitido a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, entre outros bens materiais e econômicos.
Horários
O funcionamento de aparelhos alto-falantes ou amplificadores de som será permitido entre as 8h e às 22h. No entanto, esses equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (em horário de funcionamento).
A realização de comícios e o uso de aparelhos de som são permitidos entre às 8h e a meia-noite, exceto no comício de encerramento da campanha, que poderá ir até as 2h da manhã. É proibida a realização de showmício para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.