Em 2015, uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou a extinção das doações de pessoas jurídicas para partidos e candidatos no Brasil. Com essa medida, o STF visava diminuir a influência de poderes econômicos no processo eleitoral brasileiro. “A origem do fundo eleitoral está nessa proibição da participação das pessoas jurídicas como doadoras para os processos eleitorais, entendendo que elas teriam interesse depois nos processos legislativos. Muito por conta dessa situação de Petrolão, depois Mensalão, onde se descobriu esse esquema de troca-troca entre empresas e congressistas”, explica o advogado e economista João Nieckars.
A providência tomada pelo STF, entretanto, acabou com a principal fonte de renda dos partidos. Dessa maneira, para compensar o valor perdido, no ano de 2017 foi criado o Fundo Especial de Financiamento de Campanha. “O Fundo Eleitoral passou a existir após a Reforma Eleitoral de 2017, vetando a participação das pessoas jurídicas no processo eleitoral. Ele é um fundo de financiamento de campanha, destinando-se, não para a manutenção dos partidos, mas para a promoção da campanha eleitoral”, pontua Nieckars.
Em 2018 o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estabeleceu as regras para distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral entre os partidos. As siglas que possuem registro no TSE recebem os frutos da divisão de 2% do valor total disponível. Outros 35% são divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados. Um total de 48% é rateado entre as siglas na proporção de suas bancadas na Câmara. E os 15% restantes são distribuídos entre os partidos de acordo com a proporção de suas bancadas no Senado.
O capital investido no Fundo Eleitoral é obtido através de uma transferência de 30% das emendas de bancadas de deputados e senadores (propostas de investimentos que os parlamentares fazem no orçamento público) – no ano eleitoral. Outra fonte de recurso é a compensação fiscal, que antes era paga às emissoras de rádio e TV pela propaganda partidária.
“O Fundo Eleitoral é composto então por uma transferência de emendas de bancadas e também de recursos provenientes da compensação fiscal. Mas devemos lembrar que tudo isso ainda é 100% dinheiro público”, afirma João Nieckars.
Fundo Partidário
O fundo eleitoral não deve ser confundido com o partidário, que existe desde 1965 e tem como objetivo cobrir as despesas rotineiras dos partidos. “O Fundo Partidário é composto por recursos de várias origens, dentro dessas origens estão presentes recursos oriundos de multas recebidas e pagas por partidos políticos ou por candidatos, durante os processos eleitorais. Então, por exemplo, quando é multado por propaganda irregular, essa multa é destinada a esse Fundo Partidário. Ele também arrecada recursos de doações de pessoas físicas e jurídicas, qualquer um pode doar”, finaliza Nieckars.