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Identidade Jovem garante direitos previstos na Lei nº 12.852/2013

Meia-entrada em eventos culturais e passagens rodoviárias interestaduais a preços reduzidos são alguns dos benefícios

Imagem: Governo Federal

A ID (Identidade Jovem) é ederal que permite que jovens de 15 a 29 anos tenham mais acesso a cultura, podendo pagar a metade do preço dos ingressos em eventos esportivos, artísticos, culturais, além de garantir vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Decreto 8.537/2015.

Através dessa identificação é possível também ter maior acessos aos direitos garantidos pelo Estatuto da Juventude, Lei nº 12.852/2013. O benefício é válido para todos os jovens brasileiros, não precisando ser, necessariamente, estudante.

Além da idade, os outros requisitos são pertencer à uma família com renda mensal de até dois salários mínimos, também é necessário estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal, com informações atualizadas há pelo menos 24 meses.

Cumprindo todos os requisitos basta acessar o site Identidade Jovem, informar todos os dados solicitados, sem esquecer do NIS (Número de Identificação Social). Será gerado uma carteirinha digital com um QR code, que pode ser impressa ou apenas apresentada no celular nos momentos de uso.

O documento garante o valor da meia entrada em ingressos, destinados ao público geral, em eventos culturais, artísticos e esportivos, como shows, teatro, jogos de futebol e cinema. Outro benefício é a possibilidade de viajar de graça ou com desconto de 50% na passagem.

A ID Jovem garante a disponibilidade de duas vagas gratuitas em trens, ônibus e embarcações para viagens interestaduais. Quando essas duas vagas são ocupadas, é oferecido outro par com uma dedução de, no mínimo, metade do preço original do bilhete.

Toda e qualquer empresa que integra a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) é obrigada a fornecer uma linha com assentos gratuitos por semana. Cabendo ao jovem realizar a reserva com até três horas de antecedência da partida do meio de transporte.

Caso alguma empresa de transporte se negue a oferecer o benefício, podem ser feitas denúncias diretas no site, podendo as empresas receber multas de R$ 3 mil até R$ 5 mil.

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