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Inclusão escolar: um direito garantido por lei

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão o sistema de educação deve ser inclusivo em todas as etapas da formação educacional

Imagem: Freepik

A LBI (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) foi sancionada em 2015, e tem como objetivo assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Segundo o Art.4° da lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, as crianças com necessidades especiais devem estar “preferencialmente incluídas na escola regular.” Quando a lei diz preferencialmente, abre um precedente, ou seja, não é obrigatório.

É claro que as crianças com necessidades educacionais especiais precisam sim, de um atendimento especializado, serviço esse existente nas escolas especiais, mas a integração em ambientes de ensino regulares é fundamental para que a criança seja socializada, que possa conviver com outras crianças, com outros adultos, num ambiente em que possam vivenciar expectativas e experiências reais.

Porém, o ambiente de inclusão, favorecedor à aprendizagem de alunos com necessidades especiais necessita de ações concretas, que possam realmente oportunizar a inserção e não apenas a acomodação desses alunos em ambientes regulares de ensino para o cumprimento de uma lei.

O processo de integração exige uma série de medidas gradativas de reformulação do ensino que começa pela adaptação do currículo e das metodologias utilizadas e vai muito mais além, perpassando pela formação do professor, aspecto fundamental, uma vez que é este que estará junto ao aluno de modo efetivo.

Expectativa x Realidade

Quando Marciany Talita Ramos matriculou o filho, Caio, em sua primeira escola, não fazia ideia de que ele era autista. “Ele foi para escola pela primeira vez com três anos e meio. Procurei muitas escolas e recebi muitas negativas. Ainda não tinha o diagnóstico do autismo do Caio e como ele ainda não falava, não socializava bem. O que eu recebia de resposta das escolas, com muito respeito, é que não iam conseguir atendê-lo”, explica a mãe.

Quando ela conseguiu matricular o filho, em uma escola particular, os problemas só começaram a aumentar. “O Caio chorava muito, mas a diretora falava que era normal e se eu interferisse, seria mais difícil ainda para ele se adaptar. Ele começou a agredir os colegas e todos os dias, sem exceção, eu era chamada na escola. A diretora me falava coisas do tipo: ‘ele nunca vai falar, já vi vários casos como ele, eu não vou aceitar uma criança com o comportamento igual ao do Caio aqui’”, comenta Marciany. Após o episódio, o menino foi diagnosticado com autismo leve do tipo asperger.

A mãe procurou outra escola, onde o tratamento não foi diferente. “Nesta nova escola ele era visto como um problema, não pelas professoras, mas pela coordenadora. Ela não facilitava nossa vida. Tive problemas com os pais de outros alunos, alguns deles passaram a pressionar a diretora para que o Caio fosse expulso”, desabafa Marciany.

Porém, acreditando no potencial do filho e sem desistir de matriculá-lo em uma escola regular, a mãe procurou uma escola municipal e, após quase nove anos, encontrou o tratamento necessário para atender as necessidades de Caio.

“No ano passado ele começou a estudar em uma escola regular do município. Um dia antes de começarem as aulas, recebi uma ligação pedindo para levá-lo para conhecer a escola e apresentar a professora que ajudaria o Caio na sala de recursos. No primeiro dia de aula, a professora e a servente que cuidava da entrada de alunos o chamaram pelo nome. Ele me olhou e disse ‘mãe, elas me conhecem’”, comenta Marciany.

No novo ambiente, Caio teve uma melhora significativa, e a mãe pode respirar com tranquilidade. “Conviver com outras crianças é tudo o que um autista precisa. Viver momentos, sentir sensações que são praticadas na terapia, mas que precisam ser vivenciadas. E ele só poderá conseguir isso se tiver essa oportunidade. Sem falar que, apesar das limitações, é na escola o lugar onde ele deve estar para receber conhecimento. Aqui posso até falar sobre ele imitar os colegas, o que ajuda muito ele a aprender se relacionar”, finaliza Marciany.

O que fazer quando a lei não é cumprida?

A LBI (Lei brasileira de inclusão), também conhecida como Estatuto da pessoa com deficiência, engloba todos os níveis de ensino da escola regular, seja a instituição pública ou privada. Dessa forma, é crime recusar a matrícula (ou dificultar o acesso) de estudantes com deficiência à escola regular ou cobrar valores adicionais nas mensalidades e anuidades escolares (no caso de escolas particulares) em razão da deficiência. Para esses casos, é previsto multa e reclusão a gestores que descumpram a lei.

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