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“Lei do Feminicídio foi uma conquista para as mulheres”, disse Gleisi Hoffmann

Deputada foi relatora do projeto de lei

Dilma Rousseff sanciona a Lei do Feminicídio. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

22/07/2021 – 14:12:03

Com informações de Assessoria Parlamentar e revisão de redação

O feminicídio – assassinato de mulheres por razões de gênero – foi transformado em crime previsto no Código Penal, com pena de reclusão de 12 a 30 anos. O Projeto de Lei que tipifica este crime, cujo texto foi relatado por Gleisi Hoffmann, foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff em 2015. Desde então, o feminicídio é reconhecido como crime previsto no Código Penal, com pena de 12 a 30 anos.

Há diferenças importantes entre a morte que acontece por consequência de um assalto à mão armada, um acidente de carro ou alguma situação semelhante e o assassinato cometido por questões de gênero. No Brasil, todo ano, mulheres são violentadas e assassinadas pelo simples fato de que são mulheres. A isto se dá o nome de feminicídio.

A tipificação do feminicídio impede o surgimento de interpretações antigas e inaceitáveis, como classificar a violência contra a mulher como crime passional, por amor ou contra a traição”, destacou Gleisi Hoffmann em seu projeto de lei do feminicídio.  “Foi uma resposta concreta do parlamento à situação de barbárie que atinge as mulheres brasileiras”, comemorou Gleisi, para quem é preciso avançar na construção de medidas concretas que reduzam a violência de gênero no País. A Lei Maria da Penha, um marco na discussão do tema no Brasil, não foi suficiente para reduzir os índices de mais de 4 mil mortes por ano de brasileiras em crimes por motivação de gênero.

O que separa o feminicídio de outros crimes?

Especialistas consideram que a tipificação do feminicídio representa um avanço semelhante à aprovação da Lei Maria da Penha, em 2006, que aumentou as punições de crimes cometidos contra a mulher. A Lei, é importante dizer, não elimina punições para demais crimes associados, como o estupro.

Punição

As penas podem variar de 12 anos a 30 anos de prisão, a depender dos fatores considerados. Além disso, se forem cometidos crimes conexos, as penas poderão ser somadas, aumentando o total de anos que o criminoso ficará preso, interferindo, assim, no prazo para que ele tenha direito a benefícios como a progressão de regime.

O projeto prevê ainda aumento da pena em um terço se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, se for contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos ou ainda pessoa com deficiência e se o assassinato for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.

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