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Os dados são do Mapa da Violência e apontam um crescimento espantoso no número de mortes femininas no país. Porém, quando uma mulher é assassinada e a motivação repousa sobre seu gênero, é o momento de começar a falar sobre feminicídio. De acordo com o relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência contra a Mulher, o feminicídio “é a instância última de controle da mulher pelo homem: o controle da vida e da morte”.
O texto ainda ressalta que “o feminicídio se expressa como afirmação irrestrita de posse, igualando a mulher a um objeto, quando cometido por parceiro ou ex-parceiro; como subjugação da intimidade e da sexualidade da mulher, por meio da violência sexual associada ao assassinato; como destruição da identidade da mulher, pela mutilação ou desfiguração de seu corpo; como aviltamento da dignidade da mulher, submetendo-a a tortura ou a tratamento cruel ou degradante”.
A lei que reconhece e condena o feminicídio foi sancionada em 2015, pela então presidente Dilma Rousseff. O intuito era ressaltar a importância da luta pela igualdade de gêneros e a intolerância da lei brasileira para crimes baseados em sexo.
“Embora o termo feminicídio não seja um conceito inédito, ele foi cunhado lá em 1992 por Jill Radford e Marcela Lagarde, essa expressão ganhou mais conhecimento quando a lei que foi sancionada. É importante ressaltar que não foi criada uma lei específica para o feminicídio, mas sim uma atualização no código penal que teve como objetivo incluir outra modalidade no homicídio qualificado, que diz respeito ao assassinato de mulheres pela condição de mulher”, explica a advogada Anne Lacerda de Brito.
A lei 13.104/15, que alterou o código penal, esclarece que “da condição de sexo feminino” está relacionado com crimes de violência doméstica e familiar ou de menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A lei ainda prevê o aumento de pena para o crime de feminicídio. “A pena será aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado durante a gravidez ou nos três meses posteriores ao parto. Se a vítima for menor de 14 anos, maior de 60 anos ou possua deficiência. E também se o assassinato for cometido na presença de ascendente ou descendente da vítima”, afirma Anne.
Todo assassinato feminino é feminicídio?
Não. O feminicídio é um crime condicionado pelo gênero da vítima, ou seja, pela sua condição de mulher. “Se uma pessoa do sexo feminino é assaltada e morta pelo assaltante, isso não é feminicídio, é latrocínio. Agora, se uma mulher é assassinada pelo parceiro por motivo de ciúme, por exemplo, é considerado como feminicídio”, comenta Anne.
De acordo com a psicóloga Camila Grande da Silva, diretora do Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, em Guarapuava, o feminicídio é a última instância do ciclo da violência doméstica. Por isso, a qualquer sinal de violência dentro de casa, é importante procurar ajuda.
“O ciclo da violência inicia com a parte da agressão psicológica, com humilhação e xingamentos. Depois passa para a fase da violência física, que é onde a mulher percebe que está sofrendo a violência e vai à busca de ajuda. E é nesse momento também que o companheiro, às vezes, faz com que ela não procure ajuda. Fala que vai mudar faz promessas de amor e daí parte para a fase da lua de mel. E, muitas vezes, as mulheres, acreditando na mudança e acreditando no relacionamento, acaba perdoando e voltando para o parceiro. Então se o ciclo de violência não for rompido em algum momento, a tendência é que o ciclo continue, que vá se diminuindo o espaço entre as brigas, aumentando a agressividade até chegar ao feminicídio”, explica a psicóloga.