24/03/2020 – 14:20:13
Com informações da Agência Brasil e do TSE
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, por unanimidade, a manutenção da data-limite para filiação partidária, parte do calendário eleitoral das Eleições Municipais 2020.
O Plenário da Corte justificou a decisão afirmando que a data é prevista em lei federal, não havendo a possibilidade de alteração da norma legal pelo Colegiado.
O adiamento do prazo havia sido requerido pelo deputado Glaustin Fokus (PSC-GO), no dia 13 de março, tendo em vista a pandemia do novo coronavírus declarada pela OMS (Organização Mundial da Saúde).
De acordo com o TSE, o calendário das eleições municipais está previsto na Lei das Eleições (9.504/1997) e que a Justiça Eleitoral não tem o poder de alterar as datas, sendo o prazo para filiação partidária “insuscetível de ser afastado” pelo tribunal, segundo a presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber.
O prazo de filiação partidária é o marco mais próximo do calendário eleitoral desde o agravamento da crise provocada pelo Covid-19. Com a decisão de não suspensão, o TSE indica ao Legislativo que qualquer modificação nas datas eleitorais como um todo, em decorrência da pandemia, depende de aprovação no Congresso.
“Esses prazos não estão à disposição do TSE, eles constam da legislação federal”, reforçou o ministro Luís Roberto Barroso, que assume o comando do TSE em 19 de maio e deve estar à frente da Justiça Eleitoral durante a realização do pleito nos municípios, cujo primeiro turno está marcado para 4 de outubro.
Após a sessão, Barroso afirmou que a Justiça Eleitoral não trabalha, no momento, com um eventual adiamento das eleições municipais. “Por enquanto, não cogitamos essa possibilidade. Cada dia com sua agonia. Tenho fé que até outubro tudo terá sido controlado.”