27/05/2020 – 14:05:43
TRE-PR
Dia30 de junho é oprazo final para entrega da prestação de contas anuais dos partidos políticos, referente ao exercício financeiro de 2019, conforme art. 32 da Lei nº 9.096/1995 e art. 28 da Resolução TSE nº 23.604/19.
Deve ser utilizado, obrigatoriamente, o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) para a elaboração das peças a serem apresentadas, inclusive no caso de ausência de movimentação de recursos.
Clique aqui para acessar o Sistema de Prestação de Contas Anual ( SPCA)
A prestação de contas do Órgão Estadual deverá ser autuada no Processo Judicial Eletrônico (PJe) 2º GRAU pelo próprio Partido Político.
A prestação de contas do Órgão Municipal deverá ser autuada no Processo Judicial Eletrônico (PJe) 1º GRAU pelo próprio Partido Político.
Links de acesso ao Processo Judicial Eletrônico (PJe)
O processo de prestação de contas deverá ser composto pelos demonstrativos gerados por meio do SPCA, demonstrativos contábeis e demais documentos elencados no art. 29 da Resolução TSE n. 23.604/2019, não excluída a possibilidade de requisição de documentos pela Justiça Eleitoral, caso necessário, conforme art. 29 § 5º da mesma resolução.
Os demonstrativos gerados por meio do sistema SPCA, o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, o Demonstrativo dos Fluxos de Caixa e o Parecer da Comissão Executiva devem ser digitalizados pelo partido político e incluídos no Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme o Capitulo III da Resolução TRE-PR nº 774/2017 e a Portaria TRE-PR nº 344/2018.
Também deve conter instrumento de mandato, outorgado pelo partido e pelos dirigentes partidários responsáveis, para constituição de advogado para a prestação de contas, e certidão de regularidade do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) do profissional de contabilidade habilitado.