Imagem: Divulgação/TSE
24/05/2022 – 14:50:11
Com informações de TRE-PR e revisão de redação
Para participar das Eleições 2022, as federações partidárias devem estar constituídas como pessoa jurídica e obter o registro do estatuto no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) até terça-feira, 31 de maio.
O prazo foi estabelecido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e incluído no art. 13 da Resolução nº 23.670/2021, que regulamenta a matéria. A partir de 2024, vale o que diz o § 4º do art. 4º da Resolução: para garantir a isonomia com os partidos políticos, a participação da federação só será possível se a aprovação do registro no TSE acontecer até seis meses antes das eleições.
O que é uma federação partidária
Considera-se uma federação a reunião nacional de dois ou mais partidos. A federação deve ser previamente constituída sob a forma de associação e registrada no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede. Adquirida a personalidade jurídica, a federação deve apresentar o pedido de registro no TSE.
As federações se equiparam aos partidos políticos em direitos e deveres e devem possuir um estatuto próprio, com regras sobre fidelidade partidária e sanções a parlamentares que não cumprirem orientação de votação, por exemplo.
A reunião vigora por prazo indeterminado, devendo os partidos nela permanecer por no mínimo quatro anos.
A formação de federações foi instituída pelo Congresso Nacional ao aprovar a Lei nº 14.208/2021 com o objetivo de permitir às legendas atuarem de forma unificada em todo o país.