Search
Close this search box.

Prazos processuais estão suspensos no Brasil até o dia 30 de abril

Resolução do Conselho Nacional de Justiça foi assinada pelo ministro Dias Toffoli

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

19/03/2020 – 19:08:01

A Resolução 313/19, aprovada nesta quinta-feira (19) pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), suspende os prazos processuais em todo o país até o dia 30 de abril.

O documento pretende instituir um regime de Plantão Extraordinário no âmbito do Poder Judiciário Nacional, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários e garantir o acesso à justiça neste período emergencial, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus.

O Plantão Extraordinário funcionará no mesmo horário do expediente forense regular, estabelecido pelo respectivo Tribunal, e implica na suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais em cada Tribunal.

Os tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização de expedientes internos, como elaboração de decisões e sentenças, minutas, sessões virtuais e atividades administrativas.

O atendimento presencial de partes, advogados e interessados, também está suspenso e deverá ser realizado remotamente através de meios tecnológicos disponíveis.

Estão mantidas, durante o Plantão Extraordinário, a apreciação das seguintes matérias:

– Habeas Corpus e mandado de segurança;

– Medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;

– Comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;

– Representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;

– Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;

– Pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor — RPVs e expedição de guias de depósito;

– Pedidos de acolhimento familiar e institucional e de desacolhimento;

– Pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas;

– Pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação;

– Autorização de viagem de crianças e adolescentes.

A Resolução pode ser conferida integralmente aqui.

Leia Também

Foto: Freepik
  • Paraná
Cada vez mais em evidência, a pobreza menstrual afeta principalmente as meninas em idade escolar