Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
19/03/2020 – 19:08:01
A Resolução 313/19, aprovada nesta quinta-feira (19) pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), suspende os prazos processuais em todo o país até o dia 30 de abril.
O documento pretende instituir um regime de Plantão Extraordinário no âmbito do Poder Judiciário Nacional, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários e garantir o acesso à justiça neste período emergencial, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus.
O Plantão Extraordinário funcionará no mesmo horário do expediente forense regular, estabelecido pelo respectivo Tribunal, e implica na suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais em cada Tribunal.
Os tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização de expedientes internos, como elaboração de decisões e sentenças, minutas, sessões virtuais e atividades administrativas.
O atendimento presencial de partes, advogados e interessados, também está suspenso e deverá ser realizado remotamente através de meios tecnológicos disponíveis.
Estão mantidas, durante o Plantão Extraordinário, a apreciação das seguintes matérias:
– Habeas Corpus e mandado de segurança;
– Medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;
– Comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;
– Representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
– Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;
– Pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor — RPVs e expedição de guias de depósito;
– Pedidos de acolhimento familiar e institucional e de desacolhimento;
– Pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas;
– Pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação;
– Autorização de viagem de crianças e adolescentes.
A Resolução pode ser conferida integralmente aqui.