Veneziano Vital do Rêgo é autor do projeto. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
24/01/2020 – 08:26:50
Agência Senado
Atualmente, a lei determina que 0,75% da receita operacional líquida das fornecedoras de energia deverá ser aplicado anualmente em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico, e 0,50% em programas de eficiência energética — percentual que será alterado para 0,25% em 2023.
Na justificativa do projeto, Veneziano Vital do Rêgo ressalta que a melhoria dos sistemas de iluminação pública é uma das áreas mais relevantes no campo da eficiência energética. “Esses sistemas funcionam, ininterruptamente, durante todas as noites do ano, na totalidade das cidades do país, o que faz com que ganhos de eficiência relacionados a lâmpadas, luminárias e reatores propiciem grande redução de consumo de energia elétrica e aumento da qualidade do serviço”, argumenta.
O parlamentar lembrou também que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) atribuiu às prefeituras municipais a responsabilidade referente a todos os ativos de iluminação pública e quaisquer ônus vinculados a esses sistemas. Ele afirma que o aumento da eficiência na distribuição da iluminação acarretará em melhor prestação do serviço à população, além de reduzir as elevadas contas de eletricidade.
Ainda citando dados da Aneel, o senador declarou que as despesas dos municípios, apenas com o pagamento pela eletricidade consumida na iluminação dos logradouros públicos, foram de R$ 3,4 bilhões, em 2014, e R$ 3,75 bilhões, até o mês de setembro de 2015.
Para ele, a aprovação do projeto é fundamental para transferir às prefeituras recursos vinculados a projetos de eficiência energética em iluminação pública, por serem esses os principais interessados na redução do consumo de energia elétrica.
“Certamente estaremos promovendo o uso racional da energia elétrica, aumentando a segurança energética e reduzindo impactos ambientais dos empreendimentos de geração que deixarão de ser requeridos com a diminuição da demanda”, pontua Veneziano.
O texto aguarda designação de relator na CI. Depois de passar pelo colegiado, o projeto deverá seguir para análise final da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
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