Foto: Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
Agência Câmara Notícias
O Projeto de Lei 5865/19 cria o Cadastro Nacional de Entidades do Terceiro Setor, banco de dados que reunirá informações sobre organizações sociais, organizações da sociedade de interesse público e organizações da sociedade civil que recebem recursos públicos para atuar em parceria com o Estado. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta foi apresentada pelo deputado Luiz Lima (PSL-RJ). “A instituição do cadastro tem a finalidade de dar efetividade ao controle social das parcerias firmadas por meio de uma medida simples e poderosa: informação útil, simples e disponível”, disse.
Ele afirmou que o cadastro não terá informações apenas dos serviços sociais autônomos e as fundações de apoio, que são regidos por normas específicas. Lima disse ainda que analisou diversas normas para elaborar o projeto, além de auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU).
Dados
Entre os dados que deverão constar no cadastro nacional estão razão social das entidades, número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), nome fantasia, parceiro público celebrante da parceria, responsáveis pela gestão da parceria, objeto da parceria e plano de trabalho, com detalhamento das obrigações das entidades.
O valor total da parceria, os valores liberados até a data da consulta e os recebidos nos últimos cinco anos do poder público também deverão ser incluídos no bando de dados, além das remunerações e benefícios pessoais pagas a seus diretores, empregados e consultores.
O governo estabelecerá e promoverá a padronização das informações do cadastro. Sempre que possível, adotará padrões internacionais, de forma a permitir a comparabilidade da base de dados nacional com bases estrangeiras.
A proposta prevê ainda punição para o agente público que retardar deliberadamente, deixar de fornecer ou fornecer intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa as informações que alimentarão o banco de dados do terceiro setor.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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