Brasil

Projeto obriga envio diário à Câmara e ao Senado de dados oficiais sobre a Covid-19

União, estados, municípios e o DF deverão encaminhar diariamente, até as 17 horas, informações sobre o número de pessoas infectadas, recuperadas, em tratamento e que morreram em razão da Covid-19 no Brasil. Dados serão publicados às 19 horas

André Figueiredo: objetivo é garantir ao Legislativo acesso a informações essenciais sobre a evolução da Covid-19. Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

08/06/2020 – 15:53:27

Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 3161/20 obriga União, estados, municípios e o Distrito Federal a encaminharem às Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, diariamente até as 17 horas, informações sobre o número de pessoas infectadas, recuperadas, em tratamento e que morreram em razão da Covid-19 no Brasil. Os dados fornecidos serão disponibilizados até as 19 horas nos sites oficiais das duas casas do Congresso Nacional.

“O objetivo é garantir ao Poder Legislativo federal acesso a informações essenciais sobre a evolução da Covid-19 no País”, afirma o autor da proposta, deputado Andre Figueiredo (PDT-CE), líder da Oposição na Câmara dos Deputados.

Segundo Figueiredo, a medida se justifica em razão de mudanças recentes na forma de apresentação dos dados sobre a doença pelo Ministério da Saúde. Desde o dia 6 de junho, o site oficial do ministério deixou de apresentar dados acumulados sobre infectados e mortos pela Covid-19 no Brasil, exibindo apenas os resultados das últimas 24 horas.

De acordo com o projeto, órgãos e entidades da administração pública ficam obrigados a encaminhar às duas casas do Congresso também informações sobre a taxa de letalidade e os coeficientes de incidência e de morte por 100 mil habitantes da doença. Dados dos municípios deverão ser consolidados pelas secretarias estaduais de saúde antes de serem enviados.

Atualmente, a Lei Nacional da Quarentena (Lei 13.979/20), que é alterada pelo projeto, já obriga a administração pública a compartilhar dados essenciais para a identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus. O texto atual da lei, entretanto, não exige a publicação do número de mortos pela doença, obrigando o Ministério da Saúde a manter apenas dados públicos e atualizados sobre casos confirmados, suspeitos e em investigação.

Figueiredo, juntamente com deputados e senadores de oposição, anunciou ainda a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a atuação do Ministério da Saúde. O grupo de parlamentares deverá ainda acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir transparência na divulgação dos dados oficiais sobre os efeitos da pandemia no Brasil.



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