Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Por Agência Brasil
O projeto que permite que operações de crédito externo com pendências judiciais possam ser barradas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado foi aprovada nesta quarta-feira (7) durante a primeira reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa depois do recesso. A medida, que muda o Regimento Interno do Senado Federal (Risf), está prevista no Projeto de Resolução do Senado (PRS) 51/2018. O texto agora depende de análise do plenário do Senado.
A ideia é que nos casos em que o Ministério da Economia recomendar a autorização de operação de crédito externo para ajudar estados e municípios por força de uma liminar, o Senado possa suspender sua análise enquanto a Justiça não emitir uma decisão final sobre o caso.
Na justificativa do projeto, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), ex-presidente da CAE, ressalta que essa incerteza jurídica coloca o Senado Federal em um forte dilema. “Se autoriza a operação e a decisão judicial é depois revertida, o Senado estará, involuntariamente, contribuindo para a deterioração das finanças públicas. Por outro lado, se não autoriza a operação e a decisão judicial final se mantém, estará prejudicando desnecessariamente um ente da Federação”, diz o senador.
Por atribuição constitucional, compete privativamente ao Senado autorizar operações externas financeiras de interesse dos entes da Federação. A CAE é a comissão responsável por analisar os pedidos de autorização.
Emenda
Na avaliação do relator na CCJ, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), a proposta contribui para assegurar ao Senado o pleno exercício de suas competências constitucionais. Apesar disso, Anastasia decidiu apresentar uma emenda de redação para viabilizar o exame político, pelo Senado, dos pedidos de autorização de crédito externo com aval da União. Assim, os negócios avalizados pelo Ministério da Economia em função de liminar judicial poderiam ser debatidos, mesmo que sua votação tivesse de aguardar a decisão final da Justiça.
“Com isso, permitiremos que o Senado Federal exerça as suas competências institucionais privativas, assegurando tanto o equilíbrio federativo como a separação dos Poderes”, defendeu o relator.