Brasil

Projetos buscam facilitar pagamento de auxílio emergencial durante pandemia de Covid-19

Alguns projetos permitem aos bancos privados fazer o pagamento; outros visam agilizar a análise do pedidos de benefício e garantir transparência

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

11/05/2020 – 18:31:31

Agência Câmara de Notícias

Uma série de propostas em análise na Câmara dos Deputados visa aperfeiçoar a Lei 13.982/20, que garantiu o pagamento de auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais por três meses durante a pandemia de coronavírus.

Alguns projetos pretendem ampliar as instituições capazes de pagar o auxílio emergencial, o que hoje é feito apenas por bancos públicos. É o caso do Projeto de Lei 2380/20, do deputado Assis Carvalho (PT-PI), que permite que pagamento seja feito também por bancos privados. “Estamos vendo filas em agências bancárias durante a pandemia, tudo por causa da dificuldade que as pessoas estão enfrentando para realizar o cadastramento e para o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600”, justifica.

Evitar filas também é o objetivo do Projeto de Lei 2486/20, que permite que o pagamento do benefício seja feito por bancos privados, inclusive com a utilização de caixas eletrônicos, agentes lotéricos e correspondentes bancários. Autor da proposta, o deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA) considera que “o governo federal cometeu um enorme erro ao concentrar todos os pagamentos unicamente na Caixa Econômica Federal (CEF), gerando filas gigantescas nas agências”. Segundo ele, isso “expõe a população ao risco de contágio da Covid-19”.

O deputado André Figueiredo (PDT-CE) também considera “falida” a estratégia atual do governo de pagamento do auxílio emergencial por meio de único banco público, a Caixa, e de uma única forma, a poupança social digital, para aqueles que não são correntistas do banco. Ele apresentou o Projeto de Lei 2484/20, que determina que o benefício seja pago por todos os bancos públicos, por qualquer forma que considerem adequada.

Na visão do deputado, “é hora de chamar o Banco do Brasil e os bancos estaduais a participarem do esforço nacional contra a epidemia”, determinando que suas agências ajudem no pagamento do auxílio. “Afinal, não é admissível que a busca pelo auxílio emergencial se converta numa exposição aberta ao risco de contaminação pelo coronavírus da população mais pobre e vulnerável do País”, complementa.

Horário de funcionamento

Para “evitar possível contaminação em massa das pessoas, em decorrência de aglomerações verificadas nas instituições financeiras”, o Projeto de Lei 2489/20 aumenta o horário de atendimento da Caixa Econômica Federal durante a pandemia de coronavírus.

Pelo texto, do deputado Diego Andrade (PSD-MG), a CEF funcionará das 6h às 22h durante a pandemia e organizará filas específicas para atendimento do auxílio emergencial, respeitadas as orientações de saúde ao combate ao coronavírus.

Transparência e agilidade

O Projeto de Lei 2449/20, por sua vez, garante que a lista de beneficiários do auxílio emergencial seja publicada no portal da transparência do governo no prazo de até cinco dias úteis após o pagamento.

A ideia do deputado Bohn Gass (PT-RS), autor da proposta, é garantir o princípio da publicidade. “A lista de beneficiários deve poder ser acessada facilmente, da mesma forma como é possível verificar, pelo Portal daTransparência, benefícios concedidos aos cidadãos como os pagamentos do bolsa família, seguro defeso, BPC etc”, disse.

Já o Projeto de Lei 2337/20 fixa prazo de 10 dias úteis para a conclusão da análise da solicitação do auxílio emergencial, a contar da data de cadastramento pelo beneficiário. Pela proposta, o Ministério Público fiscalizará o cumprimento do prazo.

Autor do projeto, o deputado Léo Moraes (Pode-RO) diz que diversos beneficiários, apesar de se enquadrarem nos requisitos legais, estão encontrando dificuldades para receber o auxílio. “Há relatos de problemas para gerar código para saque e de problemas na utilização do aplicativo para movimentação do dinheiro”, cita. “Ou seja, apesar de terem seu direito reconhecido, muitas pessoas estão impossibilitadas de terem acesso ao mínimo necessário para sua sobrevivência durante a pandemia”, complementa.



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