Brasil

Publicados 12 vetos ao Marco Legal do Saneamento

Um dos trechos vetados permitia a renovação dos contratos atuais das empresas de água e esgoto, sem licitação, por 30 anos

Foto: Divulgação/Agência Senado

16/07/2020 – 13:29:02

Agência Senado

O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar 12 trechos do Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026, de 2020). A mensagem de veto foi publicada na edição desta quinta-feira (16) do Diário Oficial da União. A nova norma abre caminho para atrair investimento privado para o setor com o intuito de universalizar o tratamento de esgoto e o abastecimento de água no país.

O projeto (PL 4.162/2019) que deu origem à lei passou pelo Senado no fim de junho e foi aprovado com certa resistência de oposicionistas, que já se manifestaram sobre os vetos nas redes sociais. Na sessão virtual de Plenário desta quarta-feira (15), parlamentares também se mostraram surpresos com alguns pontos que foram barrados pelo Poder Executivo.

Contrato de programa

Atualmente, as cidades firmam acordos diretamente com empresas estaduais e municipais de água e esgoto, sob o chamado contrato de programa, que contém regras de prestação e tarifação, mas permite que as estatais assumam os serviços sem concorrência.  O novo marco regulatório extingue esse modelo, transformando-o em contrato de concessão, com a concorrência de empresas privadas em condições de igualdade com estatais.

Um dos trechos vetados permitia a renovação desses contratos de programa sem licitação até 31 de março de 2022, com prazo máximo de vigência de 30 anos. A iniciativa, prevista no artigo 16, foi fruto de acordo entre o Congresso e governadores, mas o governo alegou que tal prazo é demasiado e acaba postergando soluções importantes para o setor.

“A proposta, além de limitar a livre iniciativa e a livre concorrência, está em descompasso com os objetivos do novo marco legal, que orienta a celebração de contratos de concessão, mediante prévia licitação, estimulando a competitividade da prestação desses serviços com eficiência e eficácia, o que por sua vez contribui para melhores resultados”, alega o governo na justificativa para o veto.

Blocos

O serviço de saneamento hoje nos municípios pequenos e com poucos recursos se dá por meio de subsídio cruzado: as grandes cidades atendidas por uma mesma empresa ajudam a financiar a expansão do serviço nas menores e mais afastadas. A nova lei autoriza a formação de blocos, ou seja, um conjunto de prefeituras que poderão contratar de forma coletiva.

Um dos pontos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro obrigava a União a apoiar com dinheiro e assistência técnica a organização e a formação desses blocos municipais. A alegação do Ministério da Economia para o veto foi de que a referida obrigação não foi acompanhada do cálculo de impacto financeiro e orçamentário, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Resíduos sólidos

O governo vetou todo o artigo 20, que excluía o setor de resíduos sólidos de algumas regras aplicadas ao serviços de água e esgoto.

Conforme o Executivo, tal comando acabava com a isonomia entre as áreas, impactando negativamente na competição saudável entre os interessados na prestação desses serviços, “além de tornar menos atraente os investimentos, em descompasso com a almejada universalização, foco do novo marco do saneamento, que busca promover ganhos de qualidade, efetividade e melhor relação custo-benefício para a população atendida”.

Prioridade

A lei recém-sancionada diz que a aprovação do licenciamento de projeto de saneamento básico terá prioridade sobre os demais que tramitem nos órgãos ambientais. O governo, no entanto, se mostrou contrário a esse benefício. 

Segundo o Executivo, haveria o risco de gerar insegurança jurídica por se tratar de uma invasão na competência dos municípios. Além disso, haveria uma ofensa à à Constituição por tratar em lei ordinária de um tema reservado à lei complementar.

Conselho nacional

O artigo que conferia ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) a competência para acompanhar a execução do Plano Nacional de Saneamento Básico (PNSB) também foi vetado. Ouvidos os ministérios da Justiça e de Desenvolvimento Regional, o presidente alegou que, ao inserir nova atribuição ao conselho, ocorreria alteração nas regras de competência, funcionamento e organização de um órgão do Poder Executivo, resultando na usurpação da competência privativa de iniciativa do presidente da República.

Subdelegação

Outro ponto vetado diz respeito à subdelegação de serviços. O projeto permitia à empresa vencedora da licitação subdelegar mais de 25% do valor do contrato para outras empresas, sem prévia autorização municipal.

Para a equipe econômica, isso “desprestigia as regras de escolha do poder concedente estabelecida na legislação e permite, ainda, onerar a prestação do serviço com custos não estimados em princípio.”

Alienação

Outro veto do presidente recaiu sobre novas regras para indenização de investimentos não amortizados das prestadoras de serviço de saneamento.

O veto retirou da lei aprovada no Congresso a previsão de que a administração pública pudesse assumir os serviços de saneamento de estatais que passarem por alienação acionária, mediante indenização.

Segundo o governo, tal medida geraria insegurança jurídica por estar em descompasso com a Lei de Concessões (Lei 8.987, de 1995). Além disso, por razões técnicas, seria inviável o pagamento de indenização, que poderia até ser considerada como um enriquecimento ilícito por parte do titular.

Os vetos serão avaliados pelo Congresso Nacional, que pode mantê-los ou derrubá-los.



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