11/07/2023 – 11:46:19
Redação
A tão aguardada Reforma Tributária deu mais um passo em direção à sua concretização. Na última sexta-feira (07), a Câmara dos Deputados aprovou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) com uma maioria significativa de votos a favor, somando 375 votos favoráveis e 113 contrários. O texto agora segue para o Senado Federal, onde será analisado pelos senadores. Caso haja alguma alteração durante essa análise, a proposta retornará à Câmara para uma nova votação.
Considerada uma conquista do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, do Ministro da Fazenda Fernando Haddad e do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, a Reforma Tributária tem como objetivo simplificar o sistema tributário do Brasil.
“A reforma deixa mais simples a tributação porque unifica cinco tributos: ICMS, ISS, IPI, PIS, Cofins e criou o Imposto Sobre Valor Agregado, o IVA, que será dividido em dois: um federal e outro dos estados e municípios e não serão cumuláveis. Outra novidade que simplificará a cobrança do tributo é que os produtos pagarão a pagar a mesma alíquota de imposto, com pouquíssimas exceções, como os itens da cesta básica que ficarão isentos e cigarros e bebidas que pagarão mais. Essa nova alíquota única ainda será definida por meio de um Projeto de Lei”, explicou o advogado e economista João Nieckars.
O IVA Dual será composto por dois novos impostos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de gestão federal, que unificará a cobrança do IPI, PIS e COFINS, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de gestão compartilhada entre estados e municípios, que unificará a cobrança do ICMS e ISS.
“Na prática, imaginemos uma alíquota de 10%. A Santa Maria aqui de Guarapuava compra madeira do produtor a R$ 55, sendo R$ 50 do preço do produto e R$ 5 do imposto. A Santa Maria, então, transforma em rolos de papel e vende para a fábrica de papel sulfite por R$ 60 reais, mais o IVA de R$ 6. Ao recolher o imposto no novo modelo, a Santa Maria vai descontar os R$ 5 que pagou lá atrás, quando comprou a madeira. Ou seja, vai recolher apenas a diferença, R$ 1 de imposto. A fábrica de papel sulfite, então, vende uma quantidade de resmas para a papelaria a R$ 100. Paga R$ 10 de IVA e desconta os R$ 6 do imposto que pagou ao comprar o papel bruto, recolhendo a diferença, R$ 4 de imposto. A loja vende as resmas a R$ 200 reais, adiciona o IVA de R$ 20 e recolhe a apenas diferença de R$ 10 da etapa anterior. IVA, portanto, não é o nome do imposto, mas a forma de se tributar sem cumulatividade, descontando o que já foi recolhido anteriormente na cadeia produtiva. O maior benefício, portanto, é que acabamos com a cumulação tributária”, disse Nieckars.
Outras mudanças
Além dessa mudança fundamental, a proposta traz outras alterações significativas para o cenário tributário do país. Uma dessas mudanças é a criação de uma cesta básica nacional, em que os produtos incluídos terão alíquota zero, ou seja, não estarão sujeitos ao pagamento de impostos. Entretanto, ainda não foram definidos quais itens serão abrangidos, sendo que uma lei complementar será responsável por estabelecer os produtos que farão parte da cesta.
“O custo dos produtos da cesta básica vai diminuir. Isso porque hoje os produtos da cesta básica são isentos de impostos federais, PIS e Cofins, mas têm incidência de ICMS — tributo que tem alíquotas diferenciadas entre os estados. Com a reforma tributária os produtos que forem incluídos dentro da cesta básica ficarão isentos do pagamento não apenas do tributo federal, mas também do tributo estadual e municipal. Por exemplo, no Paraná incide ICMS de 7% sobre açúcar, arroz, café, farinha, leite e outros. Após a entrada em vigência da reforma não poderá ser cobrado o IBS sobre esses itens que, certamente, estarão na lista da cesta básica a ser criada pelo Governo Federal em lei posterior”, explicou João Nieckars.
Outra proposta da reforma é a implementação do “cashback”, um mecanismo que visa devolver parte dos impostos pagos pela população de baixa renda, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda. Os detalhes desse programa serão estabelecidos em legislação infraconstitucional, determinando o público elegível, o valor e a forma de devolução.
Um ponto adicional relevante da proposta é a criação de fundos de compensação, com destaque para o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais. Esse fundo será estabelecido para compensar os contribuintes que perderão os benefícios fiscais concedidos anteriormente, mas que serão revogados pela reforma. O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais terá um valor total de R$ 160 bilhões e será válido de 2025 a 2032.
“O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais serve para garantir os benefícios tributários já negociados pelos estados com empresas ou setores da economia, e que devem pela reforma acabar em 2032. Serão injetados pela Uniao R$ 8 bilhões em 2025, chegando a R$ 32 bilhões em 2028. Este montante astronômico decorre das isenções imensas que os Estados vêm dando, por exemplo, no Paraná a renúncia de impostos que o governador Ratinho prevê para 2024 será de R$ 20,8 bilhões em 2024, e assim por diante. Com a reforma acabando com as isenções quem pagará a conta será a Uniao até 2028”, esclareceu Nieckars.
A Reforma Tributária agora segue para apreciação do Senado Federal, onde os senadores analisarão e discutirão a proposta. A expectativa é que as discussões e votações ocorram nos próximos meses, com o objetivo de implementar mudanças significativas no sistema tributário brasileiro, buscando a simplificação e a eficiência na arrecadação de impostos.