Brasil

Senadores defendem que Congresso, e não o STF, decida sobre o aborto

Proposta de emenda à Constituição que proíbe aborto esteve pela última vez na pauta da CCJ em reunião em maio de 2019

Foto: Pedro França/Agência Senado

24/04/2020 – 18:20:40

Agência Senado

Tema que desperta opiniões radicalmente opostas, a descriminalização do aborto voltou ao centro das discussões com o início do julgamento nesta sexta-feira (24) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da ação sobre o direito à interrupção da gravidez de mulheres infectadas pelo zika vírus. O julgamento ocorre por meio virtual. A maioria dos senadores procuradores pela reportagem da Agência Senado preferiu não se manifestar sobre o assunto. Aqueles que falaram defenderam que cabe ao Legislativo e, não ao STF, decidir sobre o aborto.

No Brasil, a interrupção da gravidez só é permitida se a mulher houver sido vítima de estupro, corre risco de vida ou se o feto é anencéfalo (ausência total ou parcial do cérebro). O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) questionou a discussão do tema no STF e apontou que o julgamento acontece em um momento em que a maioria da população é contrária ao aborto.

Liberar o aborto é um crime. Diversos tratamentos vêm sendo oferecidos aos bebês com microcefalia. A qualidade de vida das crianças portadoras da doença e de suas famílias é cada vez melhor. Não podemos admitir tamanha atrocidade”, criticou o senador por meio de sua conta no Twitter.

Girão resgatou um projeto do ex-senador Magno Malta que proíbe o aborto em casos que já estão previstos em lei. A proposta de emenda à Constituição (PEC 29/2015), chamada pelos seus defensores de PEC da Vida, está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas sem previsão de votação. O texto havia sido arquivado no final da legislatura passada, mas voltou a tramitar a pedido de Girão. A relatoria estava com a ex-senadora Juíza Selma, que havia se manifestado favoravelmente à PEC. Contudo, com a cassação da senadora este mês, a proposta ainda aguarda por um novo relator.

O senador Flávio Arns (Rede-PR) também considera inoportuna a discussão do tema.

Não acredito que este seja o momento adequado para deliberar sobre esse assunto. O mundo está voltado para ações que visem salvar vidas no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. Nem todas as crianças afetadas pelo zika vírus têm a microcefalia. Podemos afirmar que é uma minoria. Dessa forma, tirariam vidas sem que apresentassem a doença. Não cabe ao STF decidir sobre esse tema, já que o Código Penal [Decreto-Lei 2.848, de 1940] já traz requisitos para que se pratique o aborto, que são riscos para a mãe e casos de estupro. O STF inovou também a questão da anencefalia — disse o senador à Agência Senado.

Arns é autor de outra proposta, o PL 2.574/2019, que criminaliza o aborto provocado por motivo de malformação fetal. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a realização de aborto quando se tratar de fetos com anencefalia, ou seja, a ausência de partes do cérebro. O texto também está na CCJ.

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) é contra a interrupção da gravidez de mulheres infectadas pelo zika vírus.

— Não podemos admitir que uma criança seja abortada pela possibilidade de que venha a ter alguma sequela de contaminação pelo vírus. Isso seria apoiar uma seleção de quem deve viver ou não. Seria dizer que somente poderiam nascer crianças “saudáveis” — apontou o senador.

Polêmica antiga

A polêmica sobre a regulamentação do aborto no país não nasceu hoje. Arquivada depois de quatro anos de discussão no Senado, uma sugestão legislativa (SUG 15/2014) pedia a legalização o aborto voluntário dentro das 12 primeiras semanas de gestação e previa a realização do procedimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Apresentada por um cidadão por meio do Portal e-Cidadania do Senado, a iniciativa recebeu mais de 420 mil votos a favor e 380 mil contrários. O tema passou por audiências na Comissão de Direitos Humanos (CDH), mas o então relator, Magno Malta pediu o arquivamento da matéria.

Outros temas

Ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5581) também exige a garantia de direitos violados na epidemia iniciada no Brasil em 2015, como acesso aos serviços essenciais de saúde e pensão vitalícia para crianças com síndrome congênita causada pelo vírus.

Outro pedido da ação em análise no STF é o acesso universal ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) às famílias vítimas de síndrome congênita do zika.

Em fevereiro de 2020, o Senado Federal aprovou a Medida Provisória (MP) 894/2019 (transformada em abril na Lei 13.985, de 2020), que determina o pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo, para crianças com microcefalia decorrente do zika vírus. Mas a lei proíbe a acumulação dessa pensão mensal vitalícia com o recebimento do BPC e exige ainda a desistência de ação judicial contra o governo relacionada ao tema.

Entre novembro de 2015 e outubro de 2019, o Ministério da Saúde confirmou 3,5 mil casos de alterações no crescimento e desenvolvimento de crianças possivelmente relacionadas à infecção pelo vírus zika. Os dados constam em boletim divulgado pela pasta em dezembro.

Julgamento virtual

O julgamento do STF sobre o tema será no plenário virtual e o primeiro voto disponível será o da relatora da ação, ministra Cármen Lúcia. Os demais ministros têm até cinco dias úteis para se manifestarem. Eles terão quatro opções de voto, possibilitando que acompanhem o relator, acompanhem com ressalva de entendimento, divirjam do relator ou acompanhem a divergência. Caso o ministro não se manifeste, considera-se que acompanhou o relator.

A Resolução 642/2019 determinou que a conclusão dos votos passe a ser disponibilizada automaticamente, no sítio eletrônico do STF, na forma de resumo de julgamento. Porém, a ementa, o relatório e voto somente serão tornados públicos com a publicação do acórdão (resultado final) do julgamento.

 



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