27/09/2024 – 14:36:00
Redação
No dia da eleição municipal, eleitoras e eleitores de Guarapuava deverão contar com transporte público gratuito para garantir o exercício do voto, em conformidade com a Lei nº 6.091/1974 e a Resolução do TSE nº 23.736/2024. As normas estabelecem que, para evitar interferências no resultado eleitoral, nenhum veículo ou embarcação poderá realizar transporte de eleitores entre o dia anterior e o posterior à eleição, exceto em situações específicas.
Entre as exceções permitidas estão os veículos a serviço da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares não fretados, veículos de uso individual para transporte próprio e familiar, além de serviços de transporte público ou privado, como táxis e aplicativos.
A legislação visa proporcionar amplo acesso ao voto, inclusive para moradores de regiões distantes, permitindo ao poder público criar linhas especiais em comum acordo com a Justiça Eleitoral. Além disso, ônibus escolares e veículos adaptados poderão ser requisitados para facilitar o transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, sem qualquer distinção entre eleitores.
O transporte gratuito não apenas garante a acessibilidade ao voto para toda a população, mas também combate irregularidades eleitorais, evitando que o transporte se torne um meio de interferência indevida no processo democrático. Importante ressaltar que o uso de recursos públicos para financiar o transporte no dia da eleição não viola as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), conforme previsto na legislação vigente.
Dessa forma, todos os cidadãos de Guarapuava, independentemente de sua condição financeira ou localização, terão a oportunidade de participar plenamente das eleições municipais.