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Justiça Eleitoral multa Cesar Silvestri Filho por propaganda eleitoral antecipada

Ex-prefeito recebeu a primeira multa eleitoral aplicada em Guarapuava nas eleições municipais 2024

Foto: Divulgação/Secom Prefeitura de Guarapuava

21/08/2024 – 19:32:48

Redação

A Justiça Eleitoral de Guarapuava, por meio da 43ª Zona Eleitoral, aplicou uma multa de R$ 5 mil ao ex-prefeito Cesar Silvestri Filho e ao portal de notícias “Clique Regional” por propaganda eleitoral antecipada. A decisão, proferida pela juíza Carmen Silvania Zolandeck Mondin, acatou parcialmente a representação que denunciou a publicação de um vídeo em 7 de agosto, contendo suposto pedido de voto e de “não voto” antes do período autorizado pela legislação.

O vídeo em questão, publicado nas redes sociais de Cesar Silvestri Filho e do portal “Clique Regional”, foi gravado durante a convenção partidária do Partido Novo. Em seu discurso, Silvestri disse: “Vamos à vitória, dia 06 de outubro, se Deus quiser”, referindo-se à reeleição do atual prefeito de Guarapuava, Celso Góes. Além disso, fez uma crítica indireta ao Partido dos Trabalhadores, que lançou Dr. Antenor como candidato.

Multa aplicada

Em sua decisão, a juíza determinou que o vídeo fosse removido das redes sociais por violar a legislação eleitoral e impôs uma multa de R$ 5 mil a cada um dos envolvidos, tanto a Cesar Silvestri Filho quanto ao portal “Clique Regional”. A Justiça entendeu que, apesar de o vídeo ter sido gravado durante uma convenção partidária, sua divulgação nas redes sociais ampliou o alcance da mensagem, configurando propaganda antecipada.

A juíza Carmen Mondin ressaltou que, mesmo sem o uso direto de expressões como “vote em”, a fala de Silvestri extrapolou o permitido, incitando o eleitorado a escolher um candidato específico e rejeitar outro, o que caracteriza pedido de voto. Esse tipo de conduta antes do início oficial da campanha, que começou na última sexta-feira (16) fere a isonomia entre os candidatos.

Ministério Público Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral posicionou-se a favor da aplicação da multa, concordando com a tese de que a propaganda antecipada ocorreu. Segundo o MPE, o conteúdo do vídeo representou um desequilíbrio na disputa eleitoral, justificando a sanção aplicada.

Com isso, a aplicação da multa destaca a rigidez da Justiça Eleitoral no combate à propaganda antecipada, especialmente no contexto do uso das redes sociais durante o período eleitoral.

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