14/04/2020 – 07:54:23
Ascom Acig
Nessa quarta-feira (15), empresários articularão – com o apoio da Acig (Associação Comercial e Empresarial de Guarapuava), CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas de Guarapuava) e Sindicato do Comércio Varejista de Guarapuava – um ato de conscientização, no calçadão em frente ao banco Santander, entre as 11h e 12h. Durante o período de uma hora, cerca de dez empresários distribuirão máscaras de tecido gratuitas para as pessoas que precisam. Ademais, através de um carro de som, a organização alertará comerciantes, colaboradores e clientes sobre a importância de seguir as medidas de prevenção para impedir a propagação do Coronavírus em Guarapuava.
“A classe empresarial precisa se unir nesse momento, e mostrar que está atenta aos decretos publicados pela Prefeitura Municipal. É nosso papel contribuir com a conscientização dos empresários, colaboradores e consumidores de que as medidas de prevenção são fundamentais para que possamos garantir a saúde dos guarapuavanos. Quanto mais nos empenharmos nessa luta contra o Covid-19, mais rápido voltaremos à normalidade das atividades”, afirma um dos organizadores do ato, empresário Emerson Theodorovicz.
Medidas de prevenção
Desde o último dia 8 de abril, o uso de máscaras passou a ser obrigatório em Guarapuava nas seguintes situações: 1) para embarque no transporte público coletivo e acesso ao terminal; 2) para uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros; 3) para acesso aos estabelecimentos considerados como essenciais (supermercados, mercados, farmácias, entre outros); 4) para acesso aos estabelecimentos comerciais; 5) para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas.
As medidas de prevenção que devem ser seguidas pelas empresas estão descritas no Decreto Municipal nº 7842. Entre as principais obrigações constam:
1) Fornecer máscaras e álcool em gel ou álcool 70% para todos os funcionários;
2) Disponibilizar álcool em gel ou álcool 70% para todos os clientes ao acessarem as lojas e os guichês/caixas;
3) Controlar a lotação;
4) Manter a higienização interna e externa dos estabelecimentos com limpeza permanente;
5) Adotar, sempre que possível, práticas de vendas por agendamento e/ou aplicativos para entregas a domicílio (delivery).
Para ler todas as medidas obrigatórias, acesse o Decreto na íntegra no link.