20/11/2020 – 09:45:16
Redação com informações de TSE
Neste sábado (21), das 8 às 12h, em frente a Praça Cleve, apoiadores do presidente Jair Bolsonaro coletarão assinaturas para a efetivação do partido Aliança pelo Brasil, idealizado pelo próprio presidente.
A ação faz parte de uma mobilização nacional, uma vez que são necessárias 492 mil assinaturas – de várias partes do país – para que a legenda seja criada. Aqueles que desejam endossar a criação do novo partido devem lembrar de levar o título de eleitor no momento da assinatura.
Se alguém perder a mobilização deste sábado e ainda sim deseja contribuir com a criação do Aliança pelo Brasil, podem, posteriormente, procurar o grupo Direita Guarapuava para assinar a ficha.
Criação de novos partidos
Atualmente, o Brasil tem 77 partidos políticos em processo de formação. Contudo, para que essas futuras legendas obtenham o registro de seus estatutos no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e possam funcionar efetivamente como agremiações partidárias, elas devem cumprir uma série de requisitos elencados na Resolução TSE nº 23.571/2015 e na Lei nº 9.096/1995, conhecida como Lei dos Partidos Políticos. As normas disciplinam a criação, a organização, a fusão, a incorporação e a extinção das agremiações partidárias.
O ponto inicial para a criação de um partido é a elaboração do programa e do estatuto da agremiação por seus fundadores, que devem ser, no mínimo, 101 eleitores em pleno exercício de seus direitos políticos e com domicílio eleitoral em, pelo menos, um terço dos estados brasileiros. Após essa etapa, são eleitos os dirigentes provisórios do partido, que ficarão encarregados de providenciar o registro do estatuto da legenda no cartório do registro cível de Brasília para conferir personalidade jurídica à sigla em criação.
Depois de adquirir personalidade jurídica, o partido registrará seu estatuto no TSE. Contudo, só é admitido o registro do estatuto de legenda que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a outro partido, correspondente a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos por um terço ou mais dos estados, com um mínimo de 0,1 % do eleitorado que haja votado em cada um deles. Somente a agremiação que tiver registrado o seu estatuto no TSE pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Serviço
Endereço: Rua Benjamin Constant, 698, Centro
Data: 21/11/2020
Horário: 8 às 12h
Necessário: Título de eleitor