Foto: peroladooeste.com.br
No último dia 16 de dezembro, o prefeito de Guarapuava, Cesar Augusto Carollo Silvestri Filho, aprovou a alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 2308/2014, que instituiu o EDUCARD. Agora a tarifa, que corresponde ao valor de R$ 1,00, custeará duas utilizações no mesmo dia, caso o aluno seja do período regular, e quatro, apenas se o aluno cursar o período integral.
Originalmente, a Lei previa que a tarifa especial, denominada EDUCARD, corresponderia ao valor de R$ 1,00, valor que deveria ser pago estudante uma única vez ao dia, e concedia o direito de até 4 utilizações no mesmo dia, sem restrição de horário e limitados às datas do calendário escolar.
O benefício é válido para estudantes regularmente matriculados e com frequência comprovada no ensino fundamental, médio ou superior, bem como alunos dos cursos presenciais de educação de jovens e adultos em instituição de ensino regular e alunos dos cursos da educação profissional técnica de nível médio com carga horária igual ou superior a 180 horas.
A alteração na Lei pode ser conferida no Boletim Oficial do Município.
Em nota, a Prefeitura Municipal informou ao iPolítica que “a partir do levantamento feito pela empresa de transportes, constatou que o programa Educard possuía uma distorção, pois a média de uso diário, pela maioria dos estudantes, foi de duas passagens (ida e volta/dia) com destino ao estabelecimento de ensino”, ou seja, a medida seria “uma readequação que mantém a finalidade original do benefício que é a de facilitar o acesso à educação, com custo mais baixo da passagem, de modo complementar ao Vem Escolar (que já garante tarifa reduzida aos estudantes)”.
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