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No ano de 2014 a SURG (Companhia de Serviços e Urbanização de Guarapuava) lançou um edital de concurso público com vagas para preencher diversos quadros funcionais lotados no órgão. Entre as funções, haviam 21 vagas, não caracterizadas como cadastro reserva, para o cargo de Agente de Trânsito.
Entretanto, após toda a realização do processo de seleção, e até mesmo, a convocação dos oito primeiros colocados, o Ministério Público do Paraná observou que a SURG operava ilegalmente no que dizia respeito às questões de trânsito em Guarapuava.
Isso porque, para os municípios se integrarem ao Sistema Nacional de Trânsito, exercendo plenamente suas competências, precisam criar um órgão municipal com estrutura para desenvolver atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e análise estatística.
Visando atender essa necessidade foi promulgada a Lei Municipal nº 2.034/2012, publicada em 14/04/2012, no boletim oficial do município, nº 786, a qual dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, na organização administrativa do município, criando igualmente cargos e vagas em sua estrutura.
A Lei também veio em atendimento às intensas contestações judiciais que se opunham às atividades de gestão e fiscalização de trânsito realizadas por Sociedades de Economia Mista, como era o caso da SURG.
Portanto, com a instauração da Lei Municipal nº 2.034/2012, revogou-se expressamente a Lei Municipal nº 1.085/2001, que designava a SURG como Autoridade Executiva de Trânsito em Guarapuava, causando dessa forma a extinção da GUARATRAN (Departamento de Trânsito de Guarapuava) e do FUMTRAN (Fundo Municipal de Trânsito).
Porém, nos anos seguintes, a GUARATRAN ainda constava no Sistema Nacional de Trânsito como sendo o órgão executivo de trânsito municipal na cidade. Dessa maneira, em 13/04/2015, três anos após a publicação da Lei nº 2.034/2012, o município elaborou o “Termo de Cooperação Técnica” com a SURG, com vistas a gestão do trânsito e mobilidade urbana em âmbito municipal.
Entretanto, o conteúdo do referido termo não se enquadrava nem nas regras relativas ao convênio, nem nas regras relativas aos contratos de licitação, nem tampouco as regras relativas à concessão de serviço público.
Nesse contexto, o concurso público realizado pela SURG em 2014 já estava em dissonância com a lei que instaurou a SETRAN, pois já não era mais o órgão responsável por tais atos. Além de ter sido realizado antes mesmo da vigência do “Termo de Cooperação Técnica”, que foi firmado apenas no ano seguinte.
Em um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado entre a prefeitura municipal e o MPPR, previa-se a regularização das questões referentes ao trânsito do município, removendo a jurisdição da SURG e a repassando para a SETRAN.
Nessa regularização, ficaram para trás as 13 pessoas aprovadas no concurso realizado em 2014, que não foi anulado, mas teve seu prazo prorrogado por mais dois anos. O que levou muitos candidatos a procurarem a justiça para fazer valer seus direitos.
“Passamos por todas etapas e o concurso foi prorrogado, levando quatro anos da mera expectativa de direito liquido contido na Constituição Federal. Seguindo o TAC saiu o outro edital, dessa vez pela prefeitura, contendo vagas para o mesmo cargo, enquanto o nosso, de 2014, ainda estava dentro do prazo contido em edital e conforme prorrogação”, pontua Pedro*, um dos aprovados para a vaga de Agente de Trânsito.
O edital citado é referente ao concurso realizado pela prefeitura municipal no ano passado, que previa uma vaga e mais cadastro reserva para a função.
A falta de controladores de trânsito prejudica o município, uma vez que de acordo com o DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) o ideal é que cada cidade tenha um Agente de Trânsito para cada mil veículos. Em Guarapuava são apenas 15 agentes e 19 orientadores de estacionamento regulamentado para uma frota de mais de 100 mil veículos.
Em nota a prefeitura informou que “o edital aberto em 2018 pela prefeitura não anula o edital Surg porque são duas pessoas jurídicas distintas. Assim, um concurso não tem relação com o outro. Um termo de ajustamento de conduta entre MP/Surg/Município promoveu entre outras mudanças a extinção do Guaratran e a criação da Secretaria de Trânsito e Transportes. Responde o Município, portanto, diretamente pela Secretaria de Trânsito e os servidores aprovados no concurso serão chamados de acordo com a demanda e capacidade orçamentárias, nos termos da lei de responsabilidade fiscal”.
*Nome alterado a pedido do entrevistado