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Atendimento preferencial ao autista é lei em Guarapuava

A lei municipal nº 2947/2019, garante não apenas o atendimento prioritário, mas também a identificação do símbolo universal do autismo, uma fita de quebra-cabeça, nas placas preferenciais dos estabelecimentos da cidade.

Imagem: autismolegal.com.br

Idealizada e apresentada aos vereadores pela Associação Guarapuavana Mundo Azul, a proposta surgiu através de problemas enfrentados diariamente por cerca de 130 famílias que compõe a associação. “Nós estávamos brigando pela fila preferencial porque o autismo não é algo que se vê fisicamente, então quando é solicitado o atendimento prioritário muitas pessoas não entendem o porquê, confundem a crise com birra. Com o símbolo do autismo na placa de atendimento preferencial já fica mais fácil”, explica Losanja Agma, presidente da Mundo Azul.

A proposta foi baseada na Lei nº 12.764/2012 que passou a considerar o portador do TEA (Transtorno do Espectro Autista) como pessoa com deficiência, dessa maneira, a Lei nº 10.048/2000 que garante o atendimento prioritário, passou a incluir o autismo. Sendo passível a aplicação de multas aos lugares que não cumprirem a norma.

Para fazer valer o direito do atendimento preferencial, as pessoas diagnosticadas com TEA devem solicitar a CIA (Carteira de Identificação de Autista). Em Guarapuava o cadastramento pode ser feito gratuitamente no Caps II, localizado na rua Padre Chagas, 2568, a carteirinha é expedida 30 dias após a solicitação e possui validade de cinco anos.

Documentos necessários para o cadastro:

– Atestado médico referente ao Transtorno do Espectro Autista: original e cópia autenticada, emitido há no máximo 24 meses;

Requerimento preenchido;

– Duas fotos 3X4;

– Cópia simples do documento de identidade com foto da pessoa com TEA (RG, CNH ou equivalente). Quando não possuir documento de identidade: cópia simples da certidão de nascimento;

– Cópia simples do CPF da pessoa com TEA (se o número não constar no RG);

– Cópia simples do cartão SUS;

– Cópia simples do comprovante de residência atual em Guarapuava;

– Cópia simples de documento de identidade oficial com foto e assinatura (RG, CNH ou equivalente) e CPF do representante legal;

– Cópia do documento comprovando que a pessoa é o representante legal (procuração, tutela ou curatela);

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