Nesta terça-feira (3), a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar 6/2019, de autoria do chefe do Poder Executivo, que tem por objetivo promover a recomposição salarial de servidores públicos municipais e inclui as remunerações mensais do prefeito, do vice-prefeito e de secretários municipais, o acréscimo de 4,94% aplicado sobre o vencimento básico – em duas parcelas iguais.
O Legislativo promoveu duas sessões, uma ordinária e outra extraordinária – para discutir e votar oito matérias, entre elas, o PL (E) 6/2019, com a Emenda Supressiva 3/2019, de autoria da vereadora Professora Terezinha (PT). O recurso foi apresentado com o objetivo de retirar, da proposta, o segmento que autoriza a recomposição dos subsídios dos cargos do Executivo de Guarapuava. Os vereadores, em comum acordo, já haviam dispensado o aumento do próprio salário, que também seria concedido por Lei.
Primeira votação
Antes do projeto da recomposição salarial ser votado, a maioria do plenário optou por derrubar a Emenda 3/2019, em votação única, realizada de forma nominal. “Nossa emenda é para cumprir a legalidade, para suprimir somente a recomposição do salário dos cargos do Executivo”, disse a vereadora Professora Terezinha.
Veja como foi a votação da Emenda 3/2019
Favorável à emenda: Guto Klosowski (PHS), Professora Terezinha (PT), Sergio Niemes (PT) e Valdomiro Batista (PRB)
Contra à emenda: Celso Costa (CDN), Danilo Dominico (PSD), Dognei (PDT), Elcio Melhem (PP), Germano Alves (PR), Gilson da Ambulância (PSD), João Napoleão (PROS), Luiz Juraski (PRB), Marcelinho (DEM), Marcio Carneiro (CDN), Maria José (PSDB), Dedo (PSB), Pedro Moraes (PRB), Rodrigo Crema (PSB), Samuca (CDN), Valdemar Calixtro (PDT) e Valdemar dos Santos (DEM),
Após a rejeição do recurso, o PL (E) 6/2019 foi aprovado sem votos contrários. “Voto favorável em defesa dos servidores e servidoras, que precisaram fazer greve para obter um reajuste que é assegurado por direito, sabemos que esses valores fazem a diferença na vida desses trabalhadores”, justificou a autora da emenda. A parlamentar ressaltou que a recomposição salarial, dos cargos do Executivo, não deveria estar no mesmo projeto destinado aos servidores municipais.
Segunda votação
Em segunda votação, também de forma nominal, o projeto foi aprovado novamente sem votos contrários e deve sancionado pelo prefeito.
“A emenda da Professora Terezinha é ilegal, baseada no Artigo 29 – inciso V, da Constituição Federal, que trata dos subsídios do prefeito e de secretários, isto é sim competência da Câmara. No entanto, a recomposição salarial vem com base no Artigo 37- inciso X, da Constituição Federal, que está acima de qualquer outra decisão. Parabenizo os vereadores da Casa que optaram pela aprovação do projeto e pela derrubada da emenda”, afirmou o vereador Elcio Melhem, líder do prefeito na Câmara.
“Gostaria de lembrar que caso a emenda fosse aprovada, o reajuste seria apenas para os servidores que realmente necessitam. Mas, agora, o senhor prefeito e os secretários vão ter um salário ainda maior”, destacou o vereador Valdomiro Batista, 1º secretário da Mesa Executiva.