Guarapuava

Câmara vai apreciar parecer do TCE-PR sobre as contas do Executivo Municipal relativas ao exercício financeiro de 2010

Valores haviam sido considerados irregulares em consequência do acúmulo indevido de cargos pelo vice-prefeito da época, Jorge Luiz Massaro. Em 2016, o Tribunal de Contas redefiniu as finanças como regulares, mas com ressalvas

 

Foto: Divulgação/Câmara Municipal

Nesta quinta-feira (21), o Legislativo Municipal realiza, às 11h, a 26ª sessão ordinária do 2º período de 2019. O Plenário aprecia o Projeto de Decreto Legislativo (L) nº 3 de 2019, de autoria da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, atualmente formada pelos vereadores Celso Lara da Costa (CDN), Luiz Juraski (PRB) e Germano Toledo Alves (PR).

O projeto pretende aprovar as contas do Município de Guarapuava, relativas ao exercício financeiro de 2010, conforme o Acórdão de Parecer Prévio N° 356/16, firmado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em 2016.

Considerando que as contas da gestão Fernando Ribas Carli (2010) ainda não foram avaliadas pela Câmara, no último dia 4 de setembro o parecer do TCE-PR foi publicado no Boletim Oficial do Município, com o prazo de 60 dias para as devidas análises dos (as) vereadores (as).

O relator da Comissão, vereador Celso Lara da Costa, registou parecer favorável à aprovação das contas. O texto terá votação única e nominal, necessitando de 2/3 dos votos para ser aprovado.

Acórdão

As contas do Município, no exercício de 2010, na gestão do prefeito Fernando Ribas Carli, foram consideradas irregulares pelo TCE-PR, em consequência do acúmulo indevido de cargos pelo vice-prefeito da época, Jorge Luiz Massaro. O Acórdão de Parecer Prévio 388/14-S1C, determinou a restituição dos valores indevidamente relacionados a Massaro, além da aplicação de multa proporcional ao dano no percentual de 10% a Carli em relação as restituições do então vice-prefeito.

Após um recurso apresentado pela defesa dos ex-gestores, o Tribunal de Contas, por meio do Acórdão de Parecer Prévio N° 356/16, reformou a decisão e julgou as contas do Poder Executivo de Guarapuava regulares com ressalvas. O documento também retira a necessidade de devolução dos valores por parte de Jorge Luiz Massaro e anula a multa destinada a Fernando Ribas Carli.

Votaram, nos termos do acordo, os Conselheiros Nestor Baptista, Artagão de Mattos Leão, Fernando Augusto Mello Guimarães (relator), Jose Durval Mattos do Amaral, Fabio Souza Camargo e o auditor Tiago Alvarez Pedroso. O parecer foi concluído em 8 de dezembro de 2016.

Clique aqui e acesse o Acórdão de Parecer Prévio N° 356/16 do TCE-PR

Clique aqui e confira o Projeto de Decreto Legislativo (L) nº 3 de 2019



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