22/01/2020 – 16:19:45
Com informações da Ascom MPPR
Desde a década de 1970, a Pérola do Oeste presta, única e exclusivamente, o serviço de transporte coletivo em Guarapuava. Inicialmente, através de permissões, que dispensavam os processos licitatórios e podiam ser prorrogadas.
A empresa atuou dessa maneira até 2009, quando o MPPR (Ministério Público do Paraná) e o TCE (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) proibiram o município de continuar a prorrogação de contratos com a empresa de transporte coletivo, uma vez que não havia espaço para concorrência.
No mesmo ano, durante a gestão do ex-prefeito Luiz Fernando Ribas Carli (PSDB), foi realizado o primeiro processo licitatório com a finalidade de regularizar a questão. Ainda assim, a disputa teve como vencedor a mesma Pérola do Oeste, que já atuava no município.
Entretanto, três anos mais tarde, o MPPR identificou possíveis fraudes envolvendo a licitação, alegando que o processo favorecia a Pérola. Neste contexto, o Ministério Público ajuizou a ação civil pública nº 0011197-81.2013.8.16.0031 (contra a Pérola do Oeste e o Município de Guarapuava), e, para obter o ressarcimento pelos danos, a ação de improbidade administrativa nº 0011205-58.2013.8.16.0031 (contra o ex-prefeito Luiz Fenando Ribas Carli, a Pérola do Oeste e outros), dentre várias outras ações em uma operação que foi batizada de Riquixá.
Esta operação apura, desde 2016, a atuação de organização criminosa formada por membros de um grupo econômico familiar, sediado na capital paranaense, que teria praticado diversos crimes ligados ao direcionamento ilegal de concorrências públicas para a concessão do serviço público de transporte coletivo em vários municípios brasileiros.
Conforme as investigações do MPPR, as diferentes empresas do mesmo grupo, unindo-se a outras, organizavam-se para fraudar licitações, combinando preços e divisões de lotes de concessões de transporte público, com o intuito de manter o domínio da execução da atividade na capital paranaense. As investigações contaram com delação de um colaborador e reuniram diversos documentos atestando que as licitações eram previamente combinadas entre as empresas.
No processo licitatório envolvendo a Pérola do Oeste, o MPPR apontou que a empresa não venceu por ser a melhor, mas sim porque o edital foi redigido de maneira que nenhuma outra empresa pudesse competir igualmente.
Dentre as exigências contidas no edital de licitação estavam: a necessidade da empresa interessada licitante ter um imóvel no perímetro urbano de Guarapuava com 6000 m2; uma oficina de manutenção de veículo de 500 m 2; uma área de limpeza de veículo de 200m2; uma área de abastecimento de veículos de 60 m2; além de um tipo específico de revestimento na garagem e na oficina.
O Ministério público também indicou que a concorrência na licitação foi simulada, pois, a Autoviação Marechal, única empresa a disputar o edital com a Pérola do Oeste, possuía vínculos familiares com os sócios da mesma, que, não obstante, disponibilizou, por meio da Princepar, um imóvel à “concorrente”, de maneira a fazer parecer que havia uma disputa real.
Entretanto, as ações processuais ainda se encontram em trâmite e não foram sentenciadas até o presente momento.
Em nota enviada ao iPolítica, a empresa de transporte coletivo Pérola do Oeste informou que “está prestando todos os esclarecimentos, quando solicitados pela justiça, para o bom andamento do processo”.