Foto: Divulgação/Secom Prefeitura de Guarapuava
18/12/2024 – 08:02:29
Redação
O prefeito de Guarapuava, Celso Góes (CDN), ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) contra a Lei Complementar Municipal nº 050/2014, que rege a progressão salarial dos servidores da educação no município.
A ADI questiona a Tabela de Vencimentos dos Servidores da Educação e o artigo 81, §2º da lei, que estabelece um avanço horizontal de 2,5% por nível e vertical de 8,5% por classe para os salários dos professores e professoras. Esses percentuais, segundo a Prefeitura, estariam vinculados automaticamente ao reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), o que, na visão da gestão, geraria um impacto financeiro insustentável para o município.
Argumentação da gestão
De acordo com a ação protocolada, o aumento acumulado de 64,58% no PSPN desde 2020 teria criado uma pressão financeira sobre o orçamento municipal. A Prefeitura argumenta que a continuidade do modelo atual colocaria em risco a prestação de serviços essenciais e dificultaria o equilíbrio financeiro do município.
Outro ponto levantado pela gestão é o aumento no número de ações judiciais movidas por professores para cobrar o pagamento dos valores previstos na tabela de vencimentos. O Executivo municipal classificou essa judicialização como “descontrolada” e como um fator que estaria comprometendo as contas públicas.
Lei Complementar 050/2014
A lei, aprovada em 2014 pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito, foi elaborada para valorizar a carreira dos servidores da educação. Ela estabelece percentuais de progressão horizontal e vertical aplicados aos salários com base no desenvolvimento profissional e na experiência.
Desde então, a legislação tem sido referência para o cálculo dos vencimentos dos servidores, garantindo, entre outros pontos, que nenhuma remuneração fique abaixo do PSPN.
Reações
A medida gerou críticas de sindicatos que representam os servidores municipais. Em publicação recente, o Sindicato dos Servidores, Funcionários Públicos e Professores Municipais de Guarapuava (SISPPMUG) apontou que a ação do prefeito coloca em discussão direitos já consolidados por lei e que a legislação foi aprovada com respaldo jurídico e político na época.
Os sindicatos também destacam que a progressão salarial prevista na lei busca garantir a valorização dos profissionais da educação e não configura privilégio, mas uma política de incentivo e reconhecimento da carreira.
Desdobramentos
Caso o Tribunal de Justiça do Paraná acolha a ADI, os percentuais de avanço horizontal e vertical poderão ser revisados ou suspensos. Essa decisão pode ter impacto direto no cálculo dos vencimentos dos professores municipais e nos processos judiciais em andamento que cobram o cumprimento dos valores retroativos previstos na tabela de vencimentos.
A gestão de Celso Góes se encerra no próximo dia 31 e, caso a ADI seja acatada, demonstra que o atual prefeito, não reeleito, usou seus últimos dias de mandato para aplicar um duro golpe na educação pública municipal e seus servidores.