28/01/2020 – 16:17:04
Atualizada – 29/01/2020 – 09:14:57
A adequação ao piso salarial nacional foi feita através do Decreto Municipal Nº 7714/2020 e estipula que os profissionais do magistério público da educação básica do Município de Guarapuava, receberão o valor de R$ 2.886,15, para a jornada de 40 horas semanais em nível inicial de carreira.
Entretanto, os 12,84% anunciados pelo Governo Federal no início deste mês não serão aplicados aqueles professores que lecionam há mais tempo e possuem mais formação.
A CNM (Confederação Nacional de Municípios) já havia demonstrado preocupação em relação ao reajuste, alegando que algumas prefeituras não possuem condições financeiras para cumprir o novo piso salarial nacional.
Em nota, a Prefeitura de Guarapuava informou que o município “novamente garante o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica para o ano de 2020, demonstrando sua posição institucional em favor da valorização dos profissionais da educação, nos termos da Lei Federal n. 11.738/2008 e Lei municipal n. 2089/2013, no valor de R$ 2.886,15 para carga horária de 40 horas semanais e R$ 1.433,07 para carga horária de 20 horas semanais”.
A nota também informa que “em anos anteriores por discricionariedade da administração municipal e condição orçamentária e financeira foi possível conceder o percentual que reajustava o piso para todas as classes, atualizando no mês de janeiro as tabelas do quadro do magistério”. E que “neste ano, como o percentual de atualização ficou três vezes acima da inflação para o mesmo período, surpreendendo o município de Guarapuava e demais municípios de todo o país, essa condição não permitiu suportar o valor na folha de pessoal e implantar o referido índice percentual. Dessa forma, foi garantido o valor estabelecido do piso somente para aqueles profissionais que estavam abaixo do piso, nos termos e diretrizes da lei federal”. Destacando que ” quase todos os profissionais do magistério já ganham acima do piso nacional em nosso município”.
Por fim, a Prefeitura Municipal afirmou que “o percentual de atualização definido para o piso salarial nacional em 2020 (12,84%) não precisa ser obrigatoriamente concedido aos professores que já recebem mais do que o valor do piso, pois, em relação a esses profissionais, a lei do piso nacional não vincula a administração municipal a conceder reajustes em período ou percentual similares, cabendo, neste caso, negociação e normatização local. Conforme o Estatuto dos Servidores Municipais, tendo em vista à realidade orçamentária do município e os limites de gastos com pessoal estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), foi realizada reunião com representantes do sindicato da categoria e ficou definido que o quadro da educação receberá a recomposição anual na data base em maio”.