Search
Close this search box.

Elcio Melhem confirma pré-candidatura de Fernando Carli ao Executivo Municipal

Segundo o vereador, ex-prefeito irá compor a chapa majoritária do PSD (Partido Social Democrático)

Foto: Divulgação/Secom Prefeitura de Guarapuava

20/03/2020 – 11:20:36

A esperada pré-candidatura de Fernando Ribas Carli (PSD) ao Executivo Municipal foi confirmada na manhã desta sexta-feira (20) pelo vereador Elcio Melhem (PP).

“Ele é candidato sim. E com apoio do Governador, apoio integral e irrestrito do Ratinho Júnior”, afirma Melhem.

Companheiros de longa data, o vereador irá acompanhar Carli na mudança de partido.

“Evidentemente que eu sempre fui companheiro do Fernando Carli então já estou me desfiliando do PP para se filiar ao PSD”, comenta Melhem.

Procurado pela redação do iPolítica, Fernando Carli não retornou a confirmação das informações até o fechamento dessa matéria.

Crime ambiental

Em fevereiro de 2005, enquanto ainda era prefeito em Guarapuava, Fernando Carli provocou incêndio em matas localizadas no imóvel “Antinha”, sítio Serra do Leão, Distrito do Guairacá.

O intuito era limpar a área para futura plantação de pinus, destinada a exploração econômica. Foram destruídos cerca de 51,3 hectares de floresta em formação, considerada de preservação permanente, atingindo dolosamente margens de córregos, cabeceiras de nascentes e topos de morros.

O MPPR (Ministério Público do Paraná) denunciou então Fernando Carli, juntamente com Valdomiro Cardoso de Lima e Airto Correia, por crime ambiental.

A denúncia foi recebida em 29/09/2011, por Acórdão proferido pela Relatora Desembargadora Lidia Maejima, na 2ª Câmara Criminal do TJPR (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná).

Encerrada a instrução criminal, foi julgada procedente a denúncia para o fim de condenar Fernando Carli pelo crime.

Sentença

Segundo as sanções previstas no artigo 41, da Lei nº 9.605/98, foi estabelecida ao ex-prefeito a pena provisória de dois anos e oito meses de reclusão, além de 14 dias-multa.

Carli apelou da decisão, o que levou a uma redução da carga penal para dois anos e quatro meses de reclusão e 12 dias-multa, mantida, no mais, a decisão objurgada.

Em julho do ano passado, o ex-prefeito interpôs um recurso especial ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), entretanto, até o momento, o mesmo não foi julgado, sendo mantida a condenação.

Inelegibilidade

Segundo a Lei Complementar nº 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis, por um período de oito anos, candidatos que tiverem o mandato cassado, renunciarem para evitar a cassação ou que forem condenados por decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.

Foi a situação que ocorreu com o ex-presidente Lula em 2018, quando o petista registrou candidatura à corrida presidencial, mas foi barrado pelos ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) com base na Lei da Ficha Limpa por ter sido condenado em segunda instância.

Leia Também