Foto: Divulgação/Havan
13/04/2020 – 11:35:59
Redação
Na última segunda-feira (06), data estabelecida para a retomada tabelada das atividades comerciais no município, a Havan foi notificada pela fiscalização da Prefeitura Municipal para que fechasse o estabelecimento naquele dia, pois as lojas de departamentos não estavam autorizadas a funcionar.
Entretanto, em uma tentativa de manter o estabelecimento aberto durante a pandemia, a Havan afirmou que a empresa está cadastrada como “comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados”, sendo, com sua característica de hipermercado, um serviço essencial.
Sob essa premissa a loja de departamentos recorreu à justiça pedindo um mandado de segurança com pedido liminar contra a notificação da Prefeitura Municipal.
O pedido foi negado, pois, segundo a decisão “é público e notório que a Havan é uma loja de departamentos (como indica sua razão social), não um grande e imenso supermercado”.
O documento também afirma que a Havan “é a soma de todas as inúmeras atividades que desempenha, não podendo ser classificada única e especialmente em nenhuma delas para a obtenção de qualquer benefício ou privilégio” e que “não é porque a [Havan] comercializa algumas ferramentas que pode ser considerada uma loja de ferramentas para a construção civil, assim como não é porque comercializa alguns itens alimentícios (nenhum deles realmente de primeira necessidade […]), que pode ser considerada como loja especializada em gêneros alimentícios”.
A Havan, dessa maneira, terá de obedecer o Decreto Municipal n° 7.842 como uma loja de departamentos, sendo obrigada a seguir a tabela de funcionamento do comércio guarapuavano.
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