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Empresas de eventos terão remissão da taxa de alvará em Guarapuava

Aquelas que já realizaram o pagamento neste ano poderão solicitar ressarcimento dos valores

Foto: Divulgação/Secom de Guarapuava

06/10/2020 – 09:22:56

Redação

É o que propõe o Projeto de Lei Complementar 11/2020, de autoria do Prefeito Municipal, aprovado, em primeira votação, por todos os vereadores presentes na sessão desta terça-feira (06).

A proposta tem como objetivo minimizar as perdas sofridas pelo setor de eventos, neste ano, em decorrência da crise sanitária gerada pelo coronavírus.

Segundo o projeto, as empresas que possuem como atividade principal a realização de festas, eventos espetáculos e shows, terão a remissão da taxa de alvará em sua totalidade para o ano 2020. Enquanto os restaurantes, lanchonetes, casas de chá, de suco e similares terão um perdão de 50% do valor total.

“Nós fomos até o Paço Municipal discutir com o senhor prefeito uma remissão às casas noturnas, shows, eventos, que estavam parados nesta pandemia. Eles não trabalharam nenhuma vez esse ano, então será dada a remissão da taxa do alvará de 100% à essas casas. Os bares, e similares, que funcionaram 50%, vão ter remissão de 50% na taxa”, explicou o vereador Marcio Luis Carneiro (Cidadania).

O documento passará por uma segunda votação antes de ser encaminhado para sanção do prefeito.

Comprovação

As empresas que solicitarem a remissão da taxa de alvará terão sua atividade principal comprovada através das informações contidas no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).

Ressarcimento

As empresas que tenham suas atividades enquadradas na lei, e que já efetivaram o pagamento total ou parcial da taxa de alvará, poderão solicitar ressarcimento dos valores mediante requerimento protocolizado no Protocolo Geral, direcionado ao Departamento de Arrecadação e Fiscalização do Município de Guarapuava até a data de 31/10/2020.

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