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Entenda a lei municipal que proíbe fogos de artifício com barulho em Guarapuava

A abrangência da lei inclui todo o município, englobando recintos fechados e abertos, sejam em áreas públicas ou privadas

Queima de fogos realizada em Guarapuava em 2020. Foto: Divulgação/Secom Prefeitura de Guarapuava

30/12/2024 – 12:42:07

Redação

Guarapuava, desde julho de 2019, implementou a Lei Municipal 2946/2019, que proíbe a comercialização, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos capazes de gerar poluição sonora. A legislação visa proteger a saúde e a vida de pessoas e animais, especificamente restringindo os fogos das classes C e D, que contêm de 0,25 gramas a mais de 6,0 gramas de pólvora de estampido.

Porém, a proibição não se estende aos fogos das classes A e B, os quais apresentam efeitos visuais sem estampido ou com ruído de baixa intensidade, sendo permitido até 0,25 gramas de pólvora nessas categorias. A abrangência da lei inclui todo o município, englobando recintos fechados e abertos, sejam em áreas públicas ou privadas, ficando a fiscalização e a aplicação de multas a cargo do Poder Executivo.

As penalidades por descumprimento da lei são claras, estabelecendo multas de R$ 1.743 para pessoa física e R$ 11.620 para pessoa jurídica. Em caso de reincidência no período de menos de 30 dias, o valor da multa pode ser dobrado. Para otimizar a aplicação dos recursos arrecadados, a legislação prevê que esses valores possam ser direcionados para programas e ações de prevenção e conscientização sobre o tema, bem como apoio a projetos voltados para o bem-estar de pessoas e animais.

A classificação dos fogos de artifício, conforme a legislação, divide-se em quatro categorias:

Classe A inclui fogos sem estampidos, apenas com efeitos visuais, como fósforo de cor, velas, estrela de ouro, chuvas, pistolas em cores, bastões, estalos de salão (biribas), fogos de pequeno estampido (artigos de chão) e lanternas japonesas.

Classe B abrange fogos de estampidos e assobios, com o máximo de 0,25 gramas de pólvora explosiva em cada bomba, incluindo girândolas, pistolas de cores, vulcões e artigos giratórios em geral.

Classe C compreende artigos explosivos contendo mais de 0,25 gramas e até 6,0 gramas de pólvora, bem como girândolas e demais artigos explosivos e similares fixados no solo.

Classe D engloba fogos de qualquer forma de uso cujas bombas contenham mais de 6,0 gramas de pólvora de estampido, fogos de cores ou assobios com calibre superior a 3 polegadas, salvas de tiro usadas em festividades e peças pirotécnicas presas em armações especiais para espetáculos pirotécnicos.

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