11/05/2020 – 16:24:34
Redação com informações Dircom Alep
No início de abril, os deputados que compõe a Alep (Assembleia Legislativa do Estado do Paraná) aprovaram, com unanimidade, o projeto de decreto legislativo 4/2020, reconhecendo o estado de calamidade pública em Guarapuava, devido à pandemia provocada pela Covid-19.
Para que um município tenha reconhecido o decreto de calamidade pública é preciso fazer a solicitação formal ao Poder Legislativo, com justificativa, e comprovar a publicação em Diário Oficial do decreto municipal.
Na justificativa do projeto referente a Guarapuava, o prefeito Cesar Silvestri Filho destacou que “em situações que demandam uma ação rápida e eficaz por parte da Administração Pública, as quais trazem reflexos orçamentários e remanejamento de recursos, se faz necessária a declaração do estado de calamidade pública”.
De acordo com o inciso IV do artigo 2º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, o estado de calamidade pública se caracteriza por “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”. Ou seja, a ocorrência de situação fora do comum que exija respostas imediatas do poder público e que comprometem a previsão orçamentária.
O reconhecimento do estado de calamidade pública de um município pela Alep cumpre o que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa maneira, ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensado o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho.