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Guarapuavano está na lista da AGU que aponta financiadores do ato golpista em Brasília

Justiça determinou o bloqueio de bens de todos os envolvidos para ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público no último domingo (08)

Palácio do Planalto após a destruição de vândalos. Foto: Fabio Rodigues-Pozzebom/Agência Brasil

12/01/2013 – 17:24:20

Redação com informações de AGU

Leomar Schinemann, de Guarapuava, foi apontado pela AGU (Advocacia-Geral da União) como um dos financiadores do ato golpista e terrorista orquestrado na sede dos Três Poderes, em Brasília, no último domingo (08). Além de Leomar, outras 51 pessoas e sete empresas de todo o Brasil integram a lista.

Além de expor os financiadores dos atos criminosos, a AGU também solicitou a Justiça Federal do Distrito Federal o bloqueio de R$ 6,5 milhões em bens dessas pessoas e empresas para que seja ressarcido o dano causado aos bens públicos durante a invasão ao Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal e Palácio do Planalto. Além disso, “a AGU poderá pedir a ampliação do valor a ser bloqueado na medida em que a contabilização dos prejuízos, que ainda não foi concluída, avance”, como informa nota publicada pelo órgão.

A lista dos alvos do bloqueio – que abrange imóveis, veículos, valores financeiros em contas e outros bens – foi elaborada com o auxílio de dados da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e inclui apenas os que contrataram ônibus apreendidos transportando pessoas que participaram dos atos golpistas.

No pedido de cautelar apresentado à Justiça, a AGU sustentou que os envolvidos devem responder pelos danos solidariamente com os depredadores efetivos, nos termos do Código Civil, uma vez que a “a aglomeração de pessoas com fins não pacíficos só foi possível graças ao financiamento e atuação das pessoas listadas no polo passivo, o que culminou nos atos de vandalismo às dependências dos três Poderes da República” e no “vultoso prejuízo material” causado aos prédios públicos federais, “consubstanciado na quebra de objetos e itens mobiliários, a exemplo de computadores, mesas, cadeiras, vidros das fachadas e até a danificação de obras de artes e objetos de valores inestimáveis à cultura e à história Brasileira”.

A Advocacia-Geral também argumentou que a medida cautelar era necessária considerando “a gravidade dos fatos praticados e nos quais os réus se envolveram”, uma vez que, além de “lesar o patrimônio público federal”, os atos “implicaram ameaça real ao regime democrático brasileiro” que “impõe uma resposta célere e efetiva, sob pena de comprometer o sistema de justiça e sua efetividade, autorizando, assim, o magistrado a lançar mão do seu poder geral de cautela” para assegurar a eficácia de eventual condenação de ressarcimento no futuro.

Confira a lista na íntegra

Adailton Gomes Vidal, de São Paulo (SP)

Ademir Luis Graeff, de Missal (PR)

Adoilto Fernandes Coronel, de Maracaju (MS)

Adriane de Casia Schmatz Hagemann, de Realeza (PR)

Adriano Luis Cansi, de Cascavel (PR)

Alethea Veruska, de São José dos Campos (SP)

Amir Roberto El Dine, de Porto União (SC)

Aparecida Solange Zanini, de Três Lagoas (MS)

Bruno Marcos de Souza Campos, de Belo Horizonte (MG)

Carlos Eduardo Oliveira, de São Pedro (SP)

Cesar Pagatini, de Bento Gonçalves (RS)

Claudia Reis de Andrade, de Juiz de Fora (MG)

Daniela Bernardo Bussolotti, de Belo Horizonte (MG)

Dyego Primolan Rocha, de Presidente Prudente (SP)

Fernando José Ribeiro Casaca, de São Vicente (SP)

Franciely Sulamita de Faria, de Nova Ponte (MG)

Genival Jose da Silva, de Ribeirão Preto (SP)

Hilma Schumacher, de Belo Horizonte (MG)

Jasson Ferreira Lima, de Paracatu (MG)

Jean Franco de Souza, de Mirassol (SP)

João Carlos Baldan, de São José do Rio Preto (SP)

Jorge Rodrigues Cunha, de Pilar do Sul (SP)

José de Oliveira, de Bom Jesus dos Perdões (SP)

José Roberto Bacarin, de Cianorte (PR)

Josiany Duque Gomes Simas, de Cuiabá (MT)

Leomar Schinemann, de Guarapuava (PR)

Marcelo Panho, de Foz do Iguaçu (PR)

Marcia Regina Rodrigues, de Ribeirão Preto (SP)

Márcio Vinícius Carvalho Coelho, de Marília (SP)

Marco Antonio de Souza, de Leme (SP)

Marcos Oliveira Queiroz, de São Paulo (SP)

Marlon Diego de Oliveira, de Tupã (SP)

Michely Paiva Alves, de Limeira (SP)

Monica Regina Antoniazi, de Piracicaba (SP)

Nelma Barros Braga Perovani, de Piratininga (SP)

Nelson Eufrosino, de Piratininga (SP)

Pablo Henrique da Silva Santos, de Belo Horizonte (MG)

Patricia dos Santos Alberto Lima, de Belo Horizonte (MG)

Pedro Luis Kurunczi, de Londrina (PR)

Rafael da Silva, de Catalão (GO);

Rieny Munhoz Marcula, de Campinas (SP)

Rosângela de Macedo Souza, de Riolândia (SP)

Ruti Machado da Silva, de Nova Londrina (PR)

Sandra Nunes de Aquino, de Sorocaba (SP)

Sheila Mantovanni, de Mogi das Cruzes (SP)

Stefanus Alexssandro Franca Nogueira, de Ponta Grossa (PR)

Sulani da Luz Antunes Santos, de Vinhedo (SP)

Terezinha de Fátima Issa da Silva, de Caxias do Sul (RS)

Vanderson Alves Nunes, de Francisco Beltrão (PR)

William Bonfim Norte, de Promissão (SP)

Yres Guimarães, de Rio Verde (GO)

Zilda Aparecida Dias, de Rio Claro (SP)

Empresas

Alves Transportes LTDA., sediada em Araguaína (TO)

Associação Direita Cornélio Procópio, sediada em Cornélio Procópio (PR)

Gran Brasil Viagens e Turismo LTDA., sediada em Frutal (MG)

Primavera Tur Transporte EIRELI, sediada em Primavera do Leste (MT)

RV da Silva Serviços Florestais LTDA, sediada em Piraí do Sul (PR)

Sindicato Rural de Castro, sediado em Castro (PR)

Squad Viagens e Turismo LTDA., sediada em Cariacica (ES)

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