Foto: Divulgação MPPR
No ano de 2013, a Prefeitura Municipal de Guarapuava lançou um edital, na modalidade de Concorrência Pública, tipo Menor Preço, por lote em Regime de Empreitada, que teve como objeto a “contratação de empresa especializada na execução de projetos de reformas ou ampliações de Unidades Básicas de Saúde”.
O edital de licitação definia, expressamente, que o regime de execução da obra seria por empreitada, a preço fixo e sem reajuste de preços. Participaram do processo licitatório as empresas: Datha Construção Civil LDTA; GTA Construtora LDTA; PLAN-HAB Planejamento Habitacional LTDA e Construtora São Valentim LTDA-ME.
Está última foi considerada inabilitada, em primeiro momento, por não ter apresentado certidão simplificada em data exigida no edital. Entretanto, através de recurso, o documento foi entregue e a empresa pode concorrer ao processo, tendo sido a vencedora de oito lotes de reforma e ampliação de Unidades Básicas de Saúde de Guarapuava. Sendo os Postos de Saúde Primavera, Núcleo Recanto Feliz, Residencial 2000, Núcleo Xarquinho, Campo Velho, Colibri, Morro Alto e Vila Jordão.
O contrato firmado entre a Construtora São Valentim LTDA-ME e o Município de Guarapuava para a prestação do serviço teve o preço fixado em R$ 1.492.612, 08. De acordo com a Lei Federal n° 8.666/1993, a empresa não poderia ter transferido ou cedido a obrigação contratual a terceiros sem a anuência da Administração Pública Municipal.
Entretanto, em diligência efetuada pelo GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) na obra que estava sendo realizada na UBS Recanto Feliz, constatou-se que havia ocorrido uma subcontratação, pelo valor de R$ 30 mil, para a prestação do serviço.
Além disso, o grupo relatou que as vigas de baldrames mediam aproximadamente 25 centímetros, margem inferior à exigida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná) e estavam sendo utilizados materiais diversos para a construção.
Ainda foram realizados três aditivos ao contrato, o primeiro deles em relação à prorrogação contratual, estendendo o prazo de execução da obra pelo período de 120 dias, até outubro de 2014, e o prazo de vigência até 16 de janeiro de 2015.
O segundo foi o acréscimo de 25% às obras de reforma, correspondendo a R$ 374.480,11 e também, 12,31% às obras de ampliação, totalizando R$ 183.764,84, ou seja, um acréscimo contratual no valor de R$ 558.244,85.
Por fim, também buscou-se prorrogar o prazo de execução e vigência do contrato até 16 de janeiro de 2015. Dessa maneira, tais aditivos contrapuseram à determinação expressa do edital de licitação, que previa a definição de preço fixo e sem reajuste.
Neste contexto, abriu-se um Inquérito Civil, que é um procedimento administrativo e investigatório instalado em uma fase pré-processual, para colher provas e evidências que comprovem, ou não, a denúncia apresentada ao Ministério Público pelo GAECO.
Os principais itens em investigação, neste caso, são a irregular subcontratação, a ilegalidade do aditivo contratual e também, a realização da obra em desacordo com as normas técnicas do CREA.
Em nota a Prefeitura de Guarapuava informou que está fornecendo toda a documentação solicitada pelo MPPR.
O Inquérito Civil pode ser conferido abaixo.
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