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Investimento em shows nacionais chegou a R$77.470,00 em Guarapuava neste ano

Caso seja efetivado, o contrato para o show em comemoração aos 200 anos do município será mais do que o dobro do valor gasto até o momento

Imagem: Pixabay

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação de Guarapuava trouxe grandes nomes do cenário musical nacional para realizar apresentações em eventos do município ao longo deste ano.

A primeira atração contratada foi a dupla sertaneja Gian e Giovani, que animou a festa em comemoração ao dia do trabalhador no Parque do Lago, em maio. O valor total cobrado pelo show foi de R$55 mil.

Extrato de contrato da dupla Gian e Giovani.

No início deste mês, marcando o início da campanha Outubro Rosa, a cantora Joanna, que fez sucesso nas décadas de 1980 e 1990, teve seus serviços contratados pelo município pela quantia de R$ 22.470,00.

Extrato de contrato da cantora Joanna.

Já para o evento em comemoração aos 200 anos de Guarapuava a prefeitura pretende desembolsar R$ 199.000,00, mais do que o dobro da soma dos cachês anteriores, no intuito de trazer o sertanejo Luan Santana para uma apresentação. O contrato, no entanto, ainda não foi efetivado.

Ratificação da licitação que solicita a contratação do sertanejo Luan Santana.

Todos os serviços citados foram contratados em caráter de inexigibilidade de licitação, uma ação prevista em lei e muito utilizada pelo poder público para a promoção de eventos artísticos.

Inexigibilidade de licitação

A licitação é um procedimento obrigatório a ser utilizado pela Administração Pública para realizar suas contratações, sejam as aquisições de bens e serviços ou as alienações. É regida essencialmente pela Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) e Lei Federal nº 10.520/02 (Lei do Pregão).

A inexigibilidade de licitação ocorre por inviabilidade de competição, observados, no entanto, os conceitos de unicidade e singularidade, quer do objeto ou da pessoa: o primeiro conduz à impossibilidade lógica de licitar, e o segundo torna impossível o confronto.

A licitação pública, além das hipóteses em que é dispensável, pode também ser inexigível nos seguintes casos:

a) para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

b) para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

c) para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

*A redação do iPolítica procurou a prefeitura municipal para confirmar se o contrato do sertanejo Luan Santana foi efetivado, porém não obteve resposta até o fechamento desta matéria.

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