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João Napoleão (PODEMOS) é condenado em ação de improbidade administrativa

Vereador foi julgado em primeira instância e pode recorrer da decisão

Foto: Divulgação/Secom Prefeitura Municipal

17/06/2020 – 16:25:59

Redação

A ação civil pública – com pedido de declaração de nulidade, responsabilização por ato de improbidade administrativa e ressarcimento de danos – foi ajuizada pelo MPPR (Ministério Público do Estado do Paraná) que alegou, em 2015, que o Presidente da Câmara Municipal de Guarapuava inseriu informação falsa, intencionalmente, em um documento público.

Segundo o MPPR, Napoleão nomeou Sebastião Valmir de Souza para ocupar o cargo de Diretor de Gestão Legislativa da Câmara Municipal. Entretanto, através de acordo entre ambos, na prática, Sebastião ocupava o cargo de Assessor de Gabinete da Presidência.

De acordo com testemunhas ouvidas no processo, e que trabalhavam no Departamento Legislativo naquela época, Sebastião não tinha conhecimento acerca das atividades que deveria realizar no cargo de diretor. Todavia, mesmo não desenvolvendo as funções de Diretor Legislativo, Sebastião recebia o salário da ocupação.

O MPPR também informou que foi realizada investigação (Operação Fantasma II) pelo GAECO (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), onde ficou evidenciado que Sebastião não exercia as funções derivadas de seu cargo. Ainda, segundo o MPPR, foi demonstrado que Sebastião só começou a desenvolver as funções ligadas à Diretoria de Gestão Legislativa na mesma época que se iniciaram as investigações do GAECO.

A ação de improbidade, ajuizada pelo MPPR, foi julgada procedente pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarapuava. Dessa maneira, o vereador João Napoleão foi condenado, em primeira instância, a ressarcir integralmente a diferença do salário recebido por Sebastião dos cofres públicos. A condenação também acarreta a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa civil de uma vez o valor do dano.

O Presidente do Poder Legislativo ainda pode recorrer desta sentença.

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